Os
gestores devem ficar atentos, pois o Diário Oficial da União (DOU)
divulgou uma resolução sobre as normas relativas aos recursos
financeiros disponibilizados pelo Programa Dinheiro Direto na Escola
(PDDE). A resolução 32, de 2 de agosto de 2013, do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicada em 5 de agosto, é voltada
para as escolas rurais municipais.
A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que os recursos
disponibilizados pelo Ministério da Educação devem ser utilizados na
adequação e benfeitorias, manutenção de instalações, pagamento de mão de
obra e aquisição de mobiliário escolar.
Os
valores para o custeio e capital varia de R$ 11,6 mil a R$ 15 mil, de
acordo com o número de estudantes matriculados e registrados no Censo
Escolar do ano anterior. A operacionalização do recurso financeiro está
sob a responsabilidade PDDE, o depósito será realizado em conta bancária
específica aberta pelo FNDE.
Valores
Os
valores liberados serão distribuídos a escolas que tenham de quatro a
50 estudantes cujo valor será de R$ 11,6 mil; de 51 a 150 estudantes o
valor equivalente é R$ 13 mil; acima de 150, R$ 15 mil.
A
instituição de ensino deve destinar do total dos recursos: 70% a
custeio e 30% a capital. No caso de custeio, o valor pode ser utilizado
para obras de reparos de paredes internas e externas, instalação ou
reparo de redes hidráulica elétrica, conserto de janelas e telhados,
instalação de pias e vasos sanitários, reforma de mobiliário, pagamento
de mão de obra, aquisição de material de construção e perfuração.
E
na parte do capital, a instituição pode realizar a compra de
equipamentos de cozinha, como fogão a gás, botijões e geladeira. Além de
equipamentos como bomba elétrica para poços artesianos ou cisternas,
mobiliário escolar, carteiras e mesas, armários e estantes.
Veja aqui a íntegra da resolução.
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