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sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Resolução viabiliza recursos financeiros para escolas rurais municipais (Resolução 32, de 2 de agosto de 2013)

Escola Unidade Integrada Padre Miguel Candas

Os gestores devem ficar atentos, pois o Diário Oficial da União (DOU) divulgou uma resolução sobre as normas relativas aos recursos financeiros disponibilizados pelo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). A resolução 32, de 2 de agosto de 2013, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicada em 5 de agosto, é voltada para as escolas rurais municipais.
 
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que os recursos disponibilizados pelo Ministério da Educação devem ser utilizados na adequação e benfeitorias, manutenção de instalações, pagamento de mão de obra e aquisição de mobiliário escolar.
 
Os valores para o custeio e capital varia de R$ 11,6 mil a R$ 15 mil, de acordo com o número de estudantes matriculados e registrados no Censo Escolar do ano anterior. A operacionalização do recurso financeiro está sob a responsabilidade PDDE, o depósito será realizado em conta bancária específica aberta pelo FNDE.
 
Valores
Os valores liberados serão distribuídos a escolas que tenham de quatro a 50 estudantes cujo valor será de R$ 11,6 mil; de 51 a 150 estudantes o valor equivalente é R$ 13 mil; acima de 150, R$ 15 mil.
 
A instituição de ensino deve destinar do total dos recursos: 70% a custeio e 30% a capital. No caso de custeio, o valor pode ser utilizado para obras de reparos de paredes internas e externas, instalação ou reparo de redes hidráulica elétrica, conserto de janelas e telhados, instalação de pias e vasos sanitários, reforma de mobiliário, pagamento de mão de obra, aquisição de material de construção e perfuração.
 
E na parte do capital, a instituição pode realizar a compra de equipamentos de cozinha, como fogão a gás, botijões e geladeira. Além de equipamentos como bomba elétrica para poços artesianos ou cisternas, mobiliário escolar, carteiras e mesas, armários e estantes.
 
Veja aqui a íntegra da resolução.

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