Diante
das várias ligações recebidas pela área de Educação, a Confederação
Nacional de Municípios (CNM) dirige-se aos gestores municipais para
esclarecer as dúvidas mais recorrentes sobre as novas portarias da
Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC).
As
Portarias SEB/MEC 37/2013 e 41/2013, respectivamente de 02 e de 07 de
agosto deste ano, autorizam os repasses de recursos já previstos
respectivamente nas Resoluções 17/2013 e 15/2013, do Conselho
Deliberativo do FNDE (CD/FNDE), ambas de 16 de maio de 2013.
Portaria SEB/MEC 37/ 2013
A
Resolução CD/FNDE 17, de 16 de maio de 2013, e a Portaria SEB/MEC 37,
de 2 de agosto de 2013, tratam da transferência de recursos financeiros
suplementares à manutenção e desenvolvimento da educação infantil para
atender crianças de até 48 meses, com matrículas em creches públicas ou
conveniadas com o poder público, informadas no Censo Escolar da Educação
Básica do ano anterior, e que sejam beneficiárias do Programa Bolsa
Família.
Entretanto,
o recebimento desses recursos não é automático. Para recebê-los, o
Município precisa cadastrar as crianças que se enquadram nessas
condições junto ao Ministério da Educação. O que a Portaria SEB/MEC
37/2013 traz de novidade é a divulgação da listagem dos Municípios que
estão aptos a receber o pagamento desse recurso, porque procederam o
cadastramento necessário.
Se
seu Município possui matrículas que se enquadram para receber esse
apoio suplementar da União, mas ainda não se cadastrou, deve fazê-lo,
pois o prazo termina em 30 de novembro. O gestor municipal deve acessar o
Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério
da Educação (Simec) e, no Módulo E. I. Manutenção, na aba. Suplementação
de Creches MDS, deve cadastrar as crianças que se encaixam nos
critérios estabelecidos pelo governo federal.
Portaria SEB/MEC 41/ 2013
A
Resolução CD/FNDE 15, de 16 de maio de 2013, e a Portaria SEB/MEC 41,
de 7 de agosto de 2013, tratam da transferência de recursos financeiros
suplementares à manutenção de novos estabelecimentos públicos de
educação infantil. Os pré-requisitos é que tenham sido construídos com
recursos de programas federais (ProInfância), que estejam em plena
atividade e ainda não tenham sido contemplados com recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb).
Da
mesma forma, o recebimento desses recursos não é automático. Para
recebê-los, o Município precisa cadastrar os novos estabelecimentos ou
turmas de educação infantil junto ao Ministério da Educação. A novidade
da Portaria SEB/MEC 41/2013 é a divulgação da listagem dos Municípios
que estão aptos a receber o pagamento desse recurso, porque procederam o
cadastramento necessário.
A
Confederação alerta para a importância do cadastro e lembra que para
isso o gestor municipal deve acessar o Sistema Integrado de
Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e,
no Módulo E. I. Manutenção, nas abas Unidades do ProInfância e Novas
turmas de Educação Infantil.
Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, mais recursos federais para a educação infantil é uma antiga reivindicação dos Municípios. Mas as medidas anunciadas só amenizam, não resolvem o problema do financiamento, principalmente em relação às creches, predominantemente oferecidas em tempo integral.
CNM
Resolução 15/2013
Resolução 16/2013
Resolução 17/2013
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