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quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Prazo para declaração do Imposto Territorial Rural termina nesta quarta-feira


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Termina nesta quarta-feira, 30 de setembro, o prazo para que seja feita a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2015. O imposto é um tributo federal cobrado anualmente das propriedades rurais e precisa ser pago pelo contribuinte que seja proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título (inclusive o usufrutuário) de imóvel rural.

Também é contribuinte do ITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro do ano a que se referir a declaração do imposto e a data da sua efetiva apresentação, tenha perdido a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade. O imposto varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização.

Quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago. Quanto mais utilizada (com atividades de agricultura ou pecuária), menor o imposto. São excluídas do cálculo do ITR terras com proteção ambiental e áreas cobertas por florestas.

Como declarar

O programa para declarar está disponível para reprodução livre no site da Receita Federal para sistemas operacionais que tenham a máquina virtual Java (JVM). O programa ITR 2015 tem três versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X. Para transmitir a declaração gerada pelo programa ITR 2015, o contribuinte deverá utilizar o programa de transmissão Receitanet.
 
 
A declaração do imposto de cada imóvel deve ser preenchida com dados do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac) e do Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), de acordo com informação dirigida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) aos proprietários rurais. O pagamento do ITR deve ser comprovado para que seja possível vender o terreno rural ou obter financiamentos. A Declaração do Imposto Territorial Rural é documento indispensável para transferência da propriedade.

Destino do dinheiro arrecadado

Se o Município for optante pela fiscalização através de convênio com a Receita Federal do Brasil (RFB), 100% da arrecadação do Imposto é destinada ao Município. E caso o Município não tenha aderido o convênio, uma parte do dinheiro arrecadado fica com a União e outra vai para as prefeituras dos Municípios onde as áreas rurais estão localizadas. O imposto não precisa ser pago quando se trata de pequena gleba rural (imóveis com área igual ou inferior a 100 hectares, se localizado em Município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense; 50 hectares, se localizado em Município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental; 30 hectares, se localizado em qualquer outro Município), desde que o proprietário não tenha outro imóvel rural ou urbano.

Também estão isentos terrenos rurais de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando utilizados na atividade-fim.

Multas
A partir de 1º de outubro, será cobrado juro de 1% ao mês, ou fração, sobre o imposto devido, não podendo o valor ser inferior a R$ 50. No caso de imóvel isento do ITR, sobre o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes à propriedade rural, a multa estabelecida é de R$ 50.
Informações da EBC

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