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terça-feira, 22 de setembro de 2015

Deputado questiona TSE sobre desincompatibilização para as eleições de 2016

Fachada TSE


O deputado federal Félix de Almeida Mendonça Júnior (PDT-BA) enviou consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que faz diversos questionamentos em relação a condições de desincompatibilização de deputados estaduais para as eleições municipais de 2016. 
 
O relator é o ministro Luiz Fux e a consulta é a seguinte:
 
1."É necessário que uma pessoa que ocupa o cargo de direção no Poder Legislativo Estadual (Assembleia Legislativa Estadual), na condição de ordenador de despesas, se desincompatibilize para participar das eleições municipais que se aproximam no ano de 2016? Em caso afirmativo, quanto tempo antes do pleito deve ocorrer a desincompatibilização, para que a pessoa possa concorrer regularmente ao cargo de prefeito e vice-prefeito? "
 
2."Levando em consideração o mesmo caso, é necessário que uma pessoa que ocupa cargo de
 
Direção no Poder Legislativo Estadual (Assembleia Legislativa Estadual), porém sem exercer a função de ordenador de despesas, se desincompatibilize para participar das eleições municipais que se aproximam no ano de 2016? Em caso afirmativo, quanto tempo antes do pleito deve ocorrer a desincompatibilização, para que possa concorrer regularmente ao cargo de prefeito e vice-prefeito?"
 
"Considerando que uma pessoa autoriza pagamento de cursos e prestador de serviços, sem contudo assinar cheque. Considerando que no órgão de Direção que exerce existe um orçamento próprio, questiona:"
 
3."Para efeito de inelegibilidade, e considerando os prazos de desincompatibilização, poderá a pessoa que ocupa cargo de Direção no Poder Legislativo Estadual nas condições descritas acima ser considerada ordenadora de despesas?"
 
Base legal
 
Cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político, de acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
 
Processo relacionado: Cta 45971

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