A carga horária semanal obrigatória para a prática de Educação Física no ensino fundamental e médio deve ser de pelo menos duas horas. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 249/2012 aprovado nesta terça-feira, 1.º de setembro, pela Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
Para o autor do PL, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), o descaso com o ensino de educação física nas escolas justifica a adoção da medida. O autor observa que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), desde 1996, deixou de determinar a carga horária mínima para essa disciplina. As outras disciplinas contam com previsão de carga, de acordo com o ano.
A matéria ganhou aval da comissão exatamente no Dia do Profissional de Educação Física. Como recebeu decisão terminativa, seguirá agora para apreciação na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a decisão final no Senado ocorra em Plenário.
Proteção
Na justificativa do projeto, é explicado que houve um enfraquecimento da disciplina com o fim da carga horária mínima.
O relator, senador Romário (PSB-RJ), destacou a importância da fixação da carga, diante do caráter essencial da disciplina e do “preconceito” do qual a Educação Física ainda costuma ser alvo. Prevaleceu na comissão o entendimento de que a imposição da carga horária não causará prejuízo aos currículos.
Da Agência CNM, com informação da Agência Senado
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