Os contribuintes que aderiram à terceira e à quarta reabertura do Programa Especial de Parcelamento de Dívidas Com a União podem definir os valores finais das parcelas que irão pagar. O prazo para o Refis da Crise foi aberto nesta terça-feira, 8 de setembro. Esta é uma oportunidade para renegociar dívidas com desconto nas multas e nos juros.
A consolidação das dívidas será dividida em dois períodos, de acordo com o tipo de contribuinte. As médias e grandes empresas poderão fazer a consolidação de 8 a 25 de setembro. As pessoas físicas e as micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples Nacional devem definir os valores do parcelamento no período de 5 a 23 de outubro.
Esta renegociação começou em 2009. O programa renegocia dívidas tributárias com a Receita, e a dívida ativa com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com prazo de até 15 anos e desconto nas multas e juros. O contribuinte pode declarar os débitos que quer renegociar e define o prazo e o valor das parcelas.
Informações da EBC
A consolidação das dívidas será dividida em dois períodos, de acordo com o tipo de contribuinte. As médias e grandes empresas poderão fazer a consolidação de 8 a 25 de setembro. As pessoas físicas e as micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples Nacional devem definir os valores do parcelamento no período de 5 a 23 de outubro.
Esta renegociação começou em 2009. O programa renegocia dívidas tributárias com a Receita, e a dívida ativa com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com prazo de até 15 anos e desconto nas multas e juros. O contribuinte pode declarar os débitos que quer renegociar e define o prazo e o valor das parcelas.
Informações da EBC
Nenhum comentário:
Postar um comentário