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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Ficha suja! A casa caiu! Polícia Federal...

por Joacy Alemão.
LEI DA FICHA LIMPA É REALIDADE E JÁ VALE PARA ELEIÇÃO DE 2012

A corte do Supremo Tribunal Federal com a decisão proclamada nesta quinta-feira (16/02/2012), pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, com validade para as eleições municipais deste ano deu um passo importante para a ética na política brasileira.

O povo brasileiro até agora está comemorando este momento histórico que Supremo Tribunal Federal proporcionou na eliminação de muitos políticos viciados na ilegalidade e desvio de recursos do poder público.

O próximo passo da sociedade brasileira para a continuidade desta lei com o objetivo de exterminar por inteiro os governantes corruptos, políticos incapazes, incompetentes de gerir o patrimônio e recursos públicos será uma campanha iniciada pelo povo brasileiro com o projeto de lei de iniciativa popular para a reforma política.

O poder judiciário com esta decisão prova que está em consonância com a proposta de um Brasil honesto e democrático e que é possível um país sem corrupção.

Em qualquer município do Maranhão se fizerem uma pesquisa será muito difícil encontrar um político que já limita na política que não desviou recursos públicos tanto como gestor Municipal ou gestor de Câmara Municipal.

O Supremo Tribunal Federal decidiu:

A Lei da Ficha Limpa pode atingir fatos que ocorreram antes que ela entrasse em vigor;

A condenação criminal por órgão colegiado é suficiente para deixar alguém inelegível por oito anos;

Para os condenados, a inelegibilidade de oito anos deve começar a ser contada somente após o cumprimento da pena;

A exclusão de registro profissional por órgão competente, como a OAB e o CFM, motivada por infração ético-profissional, é suficiente para deixar a pessoa inelegível;

Ficam inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargo público rejeitadas;
Quem renunciar para escapar de possível cassação fica inelegível.

Os ministros que votaram a favor da integralidade da lei foram Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto.

Os ministros da Corte foram mais ou menos resistentes à lei, mas votaram a favor (Luiz Fux e Marco Aurélio Mello).

Os ministros que votaram contra a lei Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Cezar Peluso


Amigo leitor veja como foi à sessão do Supremo Tribunal Federal de todos os ministros na ordem de votação: 


O placar geral foi de 7 x 4
 





Relator (a favor)

 
A favor
Contra
A favor
A favor

A Favor
A favor
A favor
Contra
Contra
Contra
Valeu! Valeu! Valeuuuuu...!!!

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