Receita divulga regras para a entrega da declaração do imposto de renda, sendo que o prazo vai de 1º de março a 30 de abril e a tabela foi corrigida em 4,5%.
O contribuinte continua tendo a opção de fazer a declaração completa ou a simplificada, com desconto padrão de 20% dos rendimentos que pagam o imposto. Mas este valor fica limitado a R$ 13.916.
Tem que declarar quem recebeu mais de vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais em 2011. A dedução, por dependente, é de R$ 1.889. O limite para desconto com educação é de R$ 2.958.
Para despesas médicas, não há limite para dedução, mas os gastos com remédios não podem ser incluídos. Quem tem imposto a pagar, pode parcelar em até oito vezes.
A declaração só pode ser entregue pela internet ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
Quem perder o prazo, paga multa de pelo menos R$ 165,74.
G1.com
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