Quase quatro mil Municípios são beneficiados pela
nova lei do parcelamento de dívidas previdenciárias e do Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A informação é
destacada pelo deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), um dos parlamentares
responsáveis pela sugestão de emendas que aperfeiçoaram o texto
original.
A Lei 12.810/2013 foi
sancionada no dia 16 de maio. A Confederação Nacional de Municípios
(CNM) comemorou as mudanças sugeridas por Kaefer e aprovadas pela
Presidência da República. Antes de apresentar as emendas, o deputado as
submeteu à análise do Jurídico da CNM, em respeito ao interesse do
movimento.
As emendas apresentadas
por Kaefer para a Medida Provisória (MPV) 589/2012 reduzem a zero as
multas e outros encargos em caso de refinanciamento das dívidas. Outra
restringe os juros a 1% ao ano. Os débitos parcelados terão redução de
100% das multas de mora, de 50% dos juros de mora e de 100% dos encargos
legais.
Parcelamento do
Pasep
Em relação ao reparcelamento do Pasep, que não estava
previsto no texto inicial, Alfredo Kaefer destacou: “muitos prefeitos
argumentaram que seus antecessores não solicitaram o parcelamento”. Por
isso uma emenda sugeriu um novo prazo de adesão: 16 de agosto deste ano,
com limite de parcelas de 180 para 240 e redução de multas e juros.
Com o reparcelamento das
dívidas, os Municípios poderão obter a certidão negativa de débito, que
impede o ente de receber recursos federais.
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