A
retificação da alteração da redistribuição dos recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb), publicada na quarta feira, 8 de
maio, foi alterada.
De
acordo com o anunciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), a Portaria Interministerial 4/2013 foi republicada
nesta sexta-feira, 10 de maio, no Diário Oficial da União.
A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que essa Portaria
divulgou alteração dessa redistribuição devido à inclusão das matrículas
da pré-escola de instituições conveniadas, implementada pela Medida
Provisória 606/2013.
Na
última sexta-feira, foi confirmada a estimativa publicada na
quarta-feira, referente ao novo valor mínimo nacional aluno/ano, dos
anos iniciais do ensino fundamental urbano, no valor de R$ 2.221,73.
Entretanto,
foram republicados os anexos da Portaria com correção dos valores
aluno/ano do Fundeb para 2013 relativos às etapas, modalidades e tipos
de estabelecimentos de ensino da educação básica presencial para cada
Unidade da Federação.
Alterações
A
CNM alerta que os coeficientes de redistribuição dos recursos do Fundeb
no interior de cada Estado, entre a rede estadual e as municipais,
foram alterados em todos os Estados, em relação aos coeficientes
divulgados pela Portaria nº 1.496, de 28 de dezembro de 2012.
Isto
porque a inclusão das matrículas da pré-escola de instituições
conveniadas modificada a participação percentual de cada ente federado
no total das matrículas da educação básica em cada Estado.
Em
segundo lugar, em conseqüência da alteração desses coeficientes, também
foram alterados os valores dos repasses relativos à complementação da
União para os Municípios e governos estaduais dos nove Estados
beneficiados com tais recursos federais.
Leia mais sobre o assunto
Veja os novos valores do Fundeb por Estado:
Veja aqui a portaria na íntegra
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