A resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
que proíbe cartórios de recusar a celebração de casamento civil de
pessoas do mesmo sexo ou de negar a conversão de união estável de
homossexuais em casamento foi divulgada na edição de hoje (15) do Diário de Justiça Eletrônico.
A medida só será considerada publicada hoje (16), primeiro dia útil
seguinte ao da disponibilização da informação, a partir de quando
passará a valer para cartórios de todo o país.
A proposta, apresentada pelo presidente do conselho e do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, foi aprovada ontem
(14), por maioria de votos, pelo plenário do CNJ. A decisão foi baseada
no julgamento do STF, que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas, e ainda na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou não haver obstáculos legais à celebração de casamento de pessoas do mesmo sexo.
Durante a 169ª sessão do colegiado, nessa terça-feira, o ministro
Joaquim Barbosa classificou a recusa de cartórios de Registro Civil em
converter uniões em casamento civil ou expedir habilitações para essas
uniões como "compreensões injustificáveis".
Também ficou definido que os casos de descumprimento da resolução
deverão ser comunicados imediatamente ao juiz corregedor responsável
pelos cartórios no respectivo Tribunal de Justiça.
Agência Brasil
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