A
partir da próxima quarta-feira (20), os Tribunais Regionais Eleitorais
começam a divulgar os nomes e inscrições dos eleitores que deixaram de
votar nas três últimas eleições. A relação das inscrições passíveis de
cancelamento ficará disponível nos cartórios eleitorais para consulta
pelos interessados.
O eleitor que tiver o nome incluído na relação deverá comparecer ao
cartório eleitoral no período de 25 de fevereiro e 25 de abril para
regularizar sua situação portando documento oficial com foto, título
eleitoral, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de
recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de
notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou
eletrônica (e-mail). O não comparecimento no cartório eleitoral para
comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do
pagamento das multas correspondentes implicará no cancelamento
automático do título de eleitor, que será efetivado entre 10 e 12 de
maio de 2013.
Os prazos e procedimentos para cancelamento de inscrições e
regularização da situação de eleitores que não votaram nas três últimas
eleições foram definidos em provimento publicado pela Corregedoria-Geral
da Justiça Eleitoral.
Os eleitores no exercício do voto facultativo - menores de 18 anos,
maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas
relações de faltosos. As pessoas com deficiência que torne impossível ou
extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais também não
terão o título cancelado.
Nos demais casos, o eleitor que não votou e não justificou sua
ausência pagará multa de R$ 3,50 por cada eleição em que deixou de
votar. Se o eleitor não tiver condição financeira de efetuar o pagamento
da multa, o juiz eleitoral poderá dispensar o recolhimento.
São considerados faltosos os eleitores que não votaram nem
justificaram a ausência aos pleitos com data fixada pela Constituição,
ou seja, municipal e presidencial, e também os faltantes às novas
eleições determinadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, chamadas de
eleições suplementares. Para efeito de cancelamento, cada turno é
contado como uma eleição.
Quem está em débito com a Justiça Eleitoral fica impedido, por
exemplo, de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários
de função ou emprego público, participar de concorrência pública ou
administrativa, contrair empréstimo em instituição financeira pública e
ser nomeado, caso passe em concurso público.
O eleitor pode consultar a sua situação eleitoral atual no site do TSE.
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