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quarta-feira, 16 de março de 2016

Pessoa com deficiência que trabalha poderá receber auxílio-inclusão

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Uma proposta sobre concessão de auxílio-inclusão às pessoas com deficiência tramita na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 2.130/2015 prevê que o benefício seja estipulado a trabalhadores com deficiência contribuintes obrigatórios da Previdência (não autônomos) ou servidores públicos de todas as esferas de governo.

De acordo com o texto, o valor a ser pago dependerá da avaliação da deficiência e do grau de impedimento para o exercício da atividade laboral, mediante comprovação junto aos ministérios do Trabalho e do Planejamento. No entanto, o projeto estabelece que o montante do auxílio não poderá ser inferior a meio salário mínimo e não poderá ser acumulado com proventos de aposentadoria, exceto se a pessoa com deficiência continuar ou retornar ao trabalho.

Ainda define que o benefício terá caráter indenizatório e não previdenciário, ou seja, não integra o salário de contribuição nem será base de incidência da contribuição previdenciária. Portanto, não poderá ser utilizado para o cálculo do valor da aposentadoria. Tais fatores fazem com que o auxílio seja pago exclusivamente durante a vida laboral da pessoa com deficiência.

O texto estabelece ainda a suspensão do Benefício da Prestação Continuada (BPC), caso a pessoa passe a exercer atividade remunerada e a receber o auxílio. O BPC, instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas - Lei 8.742/93), é destinado aos idosos acima de 65 anos e às pessoas com deficiência incapacitadas para o trabalho ou com renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo.

Custear despesas adicionais
Segundo a autora do projeto, a deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), o objetivo da medida é custear, pelo menos em parte, as despesas adicionais que as pessoas com deficiência possuem para exercer uma atividade profissional, como contratação de cuidador, transporte diferenciado e tecnologias assistivas, entre outras.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Informações da Agência Câmara

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