O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) está suspenso em 1.019 Municípios. Conforme a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alertou, diversas vezes, a medida é a penalidade pelo não cadastramento e homologação dos gastos com a Saúde, nos últimos dois meses de 2015, no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops). O prazo para cumprir a obrigatoriedade terminou no dia 2 de março.
Se esses Municípios não cadastrarem as informações, o mais rápido possível, ficarão sem a verba do Fundo já neste decêndio. Pelo calendário nacional, o primeiro repasse do FPM entrará nas contas nesta quinta-feira, 10 de março. A sanção está prevista no Decreto 7.827/2012, que dispõe sobre os procedimentos de condicionamento e restabelecimento das transferências constitucionais. Ele também prevê a suspensão e restabelecimento das transferências voluntárias da União, nos casos de descumprimento da aplicação de recursos em ações e serviços públicos em saúde – conforme orienta a Lei Complementar 141/2012.
Diante desse esclarecimentos, a CNM destaca ainda que a serão objeto de condicionamento e suspensão legal dentre outros o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os Estados e para os Municípios: Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR).
Para regularizar a suspensão, decorrente da ausência de informações homologadas no Siops, o Ente deve transmitir e homologar os dados do exercício financeiro do 6.º bimestre do ano passado, urgentemente. De acordo com a CNM, o cadastramento das informações promoverá o restabelecimento/desbloqueio dos valores suspensos, em até 72 horas após a atualização do Sistema e o envio dos dados ao Banco do Brasil.
Anual
Para o caso de suspensão por não comprovação da aplicação efetiva em medida preliminar de condicionamento no prazo de 12 meses - contado do depósito da primeira parcela direcionada - as transferências constitucionais e as transferências voluntárias da União serão restabelecidas quando o ente federativo beneficiário comprovar a aplicação. Isso, por meio de demonstrativo das receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), a aplicação efetiva do adicional relativo ao montante não aplicado em ações e serviços públicos de saúde em exercícios anteriores – segundo entalece o artigo 20, parágrafos 1.º e 2.º, Decreto 7.827/2012.
A CNM volta a alertas para a importância do cumprimento dos prazos e do envio das informações bimestrais dos gastos em Daúde no Siops. Para a entidade, uma vez que a falta de dados acarreta em suspensão de repasses é fundamental que os gestores municipais cumpram com a obrigatoriedade dentro do prazo estipulado para que a continuidade da prestação de ações e serviços de saúde no Município não sejam afetados.
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