A Receita Federal liberou um aplicativo que permite o parcelamento simplificado de débitos decorrentes de contribuições previdenciárias inscritas em Dívida Ativa da União. O acesso deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). A portaria, que regulamentou o parcelamento simplificado, prevê a concessão de parcelamentos em até 60 vezes, sendo o valor de cada negociação limitado a R$ 1 milhão.
Os débitos em cobrança judicial com leilão designado continuam sendo parcelados exclusivamente nas Unidades de Atendimento da Receita Federal.
No caso das empresas, o pedido de parcelamento deverá ser feito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O sistema buscará de forma automática todos os débitos do CNPJ centralizador e dos CNPJ a eles vinculados.
No caso de Pessoa Física (PF) o pedido de parcelamento será feito pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF). O contribuinte deverá selecionar a matrícula da qual deseja parcelar os débitos. Posteriormente, deverá selecionar os débitos que deseja negociar. Como não há possibilidade de selecionar débitos de matrículas distintas, o contribuinte deverá fazer uma negociação de parcelamento para cada matrícula que possuir.
Agência CNM, com informações da Agência Brasil
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