Em São Paulo, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) tem sido pioneiro em aprimorar os normativos e dispositivos para agilizar as ações de regularização fundiária de interesse social. Um dos exemplos desse aprimoramento é a convergência do Provimento CG/TJSP 37/2013, com o Provimento CNJ 44/2015, que estabeleceu normas gerais em regularização fundiária e agilizou o registro de conjuntos habitacionais e regularização de conjuntos habitacionais de interesse social, o que equalizou e agilizou os procedimentos na esfera dos cartórios.
A partir dessa experiência exitosa, o Ministério das Cidades firmou acordo de cooperação técnica com o TJ-SP para ampliar as pesquisas no âmbito das normas, que visam o aperfeiçoamento das questões relativas a regularização fundiária em âmbito nacional e as normas e medidas para a mediação de conflitos fundiários urbanos.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica, que desde de 2012 está sendo debatida uma proposta de provimento nacional para a regularização fundiária de assentamentos urbanos que conta com a contribuição de diversos órgãos federais, por exemplo, Ministério do Planejamento, Ministério da Justiça, Receita Federal, entidades representativas dos cartórios, e entre outras.
Regularização fundiária nos Municípios
Para a entidade, os avanços nos normativos de Regularização Fundiária podem trazer agilidade nas ações de regularização fundiária aos Municípios. Considerando a legislação de trata da matéria, a Lei 11.977/2009, cabe somente a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a legitimidade de promover ações de regularização fundiária.
No entanto, a população que reside nos assentamentos informais de maneira individual ou coletiva, tais como cooperativas habitacionais, associações de moradores, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público, podem promover ações de regularização fundiária.
Mas, a entidade lembra que cabe ao Poder Público – municipal, estadual ou federal procedimentos específicos na esfera jurídica em qualquer ação de regularização fundiária. Por isso, o aperfeiçoamento da legislação com a participação das entidades representativas dos Municípios também é importante.
Investimentos em capacitação
Outro ponto de destaque que a CNM aponta, é a necessidade de investimentos em capacitação técnica para que os gestores municipais possam conhecer e aprimorar as estratégias de promoção à regularização fundiária. E também, investimentos em programas de infraestrutura urbana, uma vez que as ações de regularização fundiária não se resumem ao ato de emitir a titulação e assegurar a posse de área ou terreno anteriormente informal.
Para a Confederação, a regularização fundiária compreende a inserção legal, urbanística e social dos moradores à Cidade e são essenciais investimentos para a melhoria das ações.
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