Após constatar indícios de inconsistência nos dados informados na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2015, a Receita Federal envia aos contribuintes 450 mil cartas com alertas para retificação. Elas ressaltam a possibilidade de autorregularização, por meio da retificação da declaração.
Estas cartas são avisos sobre imposto a pagar ou saldo zero. Ao corrigir a declaração, o contribuinte pode escapar de autuação e multas. De acordo com a Receita, não é costume dos contribuintes procurar o site para resolver problemas com a declaração. A página é mais acessada para consulta do IR a ser restituído.
Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Minas Gerais foram os primeiros Estados a receber a carta. Contribuintes que moram nos demais Estados e no Distrito Federal deverão receber o aviso até setembro.
RegularizaçãoNão é necessário que o contribuinte vá a uma unidade da Receita para a regularização. Basta acessar o extrato da declaração para verificar o motivo da retenção, via site. Para isso, o contribuinte deve localizar a página do e-CAC. Lá estão outras informações relativas ao Imposto de Renda. Quem enviou as informações e identificou algum erro deve fazer a retificação para sair da malha fina.
Para utilizar o e-CAC, o contribuinte precisará ter um código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, terá de informar o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios.
Estas cartas são avisos sobre imposto a pagar ou saldo zero. Ao corrigir a declaração, o contribuinte pode escapar de autuação e multas. De acordo com a Receita, não é costume dos contribuintes procurar o site para resolver problemas com a declaração. A página é mais acessada para consulta do IR a ser restituído.
Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Minas Gerais foram os primeiros Estados a receber a carta. Contribuintes que moram nos demais Estados e no Distrito Federal deverão receber o aviso até setembro.
RegularizaçãoNão é necessário que o contribuinte vá a uma unidade da Receita para a regularização. Basta acessar o extrato da declaração para verificar o motivo da retenção, via site. Para isso, o contribuinte deve localizar a página do e-CAC. Lá estão outras informações relativas ao Imposto de Renda. Quem enviou as informações e identificou algum erro deve fazer a retificação para sair da malha fina.
Para utilizar o e-CAC, o contribuinte precisará ter um código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, terá de informar o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios.
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