Uma medida provisória que soluciona o valor acumulado pelas hidrelétricas em consequência da escassez de chuvas, sem aumentar tarifas nem impactar o consumidor foi editada pelo governo federal na última terça-feira, 18 de agosto.
Segundo o texto, a conta acumulada em 2015 será assumida pelas próprias geradoras, que serão compensadas com um prazo adicional nos contratos de concessão pelo tempo necessário para amortizar o montante.
Sem a MP, a maior parte da conta seria transferida para as tarifas, em consequência das decisões judiciais já concedidas, que estão isentando as hidrelétricas da responsabilidade pela maior parte dos valores.
Adesão voluntária
A adesão das geradoras ao novo mecanismo é voluntária, e terá como pré-condição a desistência das ações judiciais que hoje contestam o critério do ajuste da geração (Generation Scaling Factor – GSF), do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE.
Para o futuro, a MP cria um mecanismo que protege tanto o gerador quanto o consumidor, e que minimizará os custos de uma eventual crise hídrica com a solução prevista pela medida. Pela regra, fica definido que os geradores assumem um risco de 12% da energia contratada.
Deste total, 7% será coberto por um prêmio de risco pago pelos geradores, uma espécie de seguro, mediante redução nas tarifas de energia, por meio das contas das bandeiras tarifárias. Outros 5% serão cobertos com energia nova a ser contratada ou construída pelo gerador. Atualmente, os geradores reconhecem um limite máximo de 5% de risco.
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