De maneira equivocada, alguns jornais noticiam que o prazo para o fim dos lixões foi prorrogado para 2015. Além disso, alguns gestores também confundem as informações. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que não houve mudanças para a implementação da Lei 12.305/2010, que trata dos Planos Municipais de Resíduos Sólidos.
A
data continua como estabelecida assim que a lei foi aprovada: 2 de
agosto de 2014. Foi prorrogado apenas o prazo de elaboração dos Planos
Municipais de Saneamento Básico. Para a entrega deste planejamento, a
nova data é 31 de dezembro de 2015.
Durante
a última reunião do Comitê de Articulação Federativa (CAF), no dia 24
de março, um dos assuntos abordados foi a Lei dos Resíduos Sólidos. O
Ministério do Meio Ambiente explicou à CNM, e demais participantes do
CAF, que o tema foi levado para a 5.ª Conferência de Meio Ambiente e que os delegados – representantes dos Estados e dos Municípios – decidiram pela não prorrogação do prazo.
Portanto,
a CNM alerta: o fim dos lixões deve ocorrer em agosto deste ano, com
previsão de penalidades aos Municípios que não cumprirem a lei. As penas
vão desde o impedimento em captar recursos federais para o setor até a
lei de crime ambiental, prevista na Constituição.
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