Magistrados,
secretários estaduais e ministros de Estado que pretendem concorrer nas
Eleições Gerais de 2014 devem deixar as suas funções até o dia 5 de
abril (sábado), ou seja, seis meses antes do pleito de outubro. Caso
contrário, serão considerados inelegíveis, de acordo com a Lei
Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).
O governador de Estado que pleiteia cargo de deputado federal,
estadual ou distrital, senador ou presidente do país também deve se
desincompatibilizar da atual função até 5 de abril, exceto se for
disputar a reeleição. O vice-governador e o vice-presidente que não
substituíram o respectivo titular nos seis meses anteriores ao pleito e
nem o sucederam, não precisam sair do cargo para participar das eleições
deste ano.
Esse mesmo prazo é válido para membros do Tribunal de Contas da
União, dos Estados e do Distrito Federal, de empresas públicas
(presidente, diretor, superintendente, dirigente) e entidades mantidas
pelo poder público (dirigente, administrador, representante), além de
dirigentes de fundações públicas em geral.
Em 5 de junho, quatro meses antes das eleições gerais, deverão deixar
seus postos dirigentes, administradores ou representantes de entidades
de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e dirigentes
sindicais.
A três meses do pleito, ou seja, 5 de julho, quem deve se afastar dos
respectivos cargos são os servidores públicos em geral, estatutários ou
não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados,
Distrito Federal e municípios.
Servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos
políticos e por essa razão precisam se afastar da atividade um ano antes
do pleito para, assim, poderem se filiar, mas se quiserem concorrer a
algum mandato não poderão voltar aos seus cargos efetivos.
Os parlamentares que querem concorrer à reeleição ou a outro cargo
não precisam sair do Congresso Nacional e nem das assembleias
legislativas, bem como o presidente da República se concorrer à
reeleição.
Consulta pela internet
No portal do TSE está disponível a ferramenta por meio da qual é
possível consultar os prazos mínimos que devem ser respeitados por quem
ocupa determinados cargos públicos e pretende concorrer às eleições de
outubro.
O interessado deverá acessar o link Prazos de Desincompatibilização, na aba Jurisprudência, e fazer a pesquisa do cargo pretendido, com base na especificação do cargo ocupado atualmente.
As informações estão disponíveis aos candidatos, partidos políticos,
população, meios de comunicação e por aqueles que buscam a homologação
de suas candidaturas nas convenções partidárias, que devem ser
realizadas no período de 10 a 30 de junho.
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