Segue para a sanção presidencial a minirreforma eleitoral. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 441/2013 foi aprovado na noite desta quarta-feira, 20 de novembro, pelo Plenário do Senado Federal. As novas regras serão válidas logo nas Eleições 2014, pois as mudanças são administrativas e tratam dos gastos nas campanhas, propagandas e a transparência.
O
financiamento público exclusivo de campanha, ponto polêmico do texto,
não foi aprovado. E a doação de concessionárias e permissionárias de
serviços públicos para candidatos continua inválida, conforme a Lei
9.504/1997. Nesta reforma, tentou-se permitir essas doações.
De
acordo com a minirreforma, os partidos terão que obedecer a um limite
na contratação de cabos eleitoras. As regras são: pode ser contratado 1%
do eleitorado em Municípios com até 30 mil eleitores. Será possível
contratar uma pessoa a cada mil eleitores a mais. Esse trecho havia sido
retirado pelos deputados, mas foi recolocado no Senado.
Propagandas
O
uso de bonecos gigantes está proibido. Propagandas feitas com cartazes,
placas, muros pintados em bens particulares também não podem ocorrer.
Cavaletes e cartazes fixados em vias públicas não serão permitidos.
Adesivos
com tamanho máximo de 40 por 50 centímetros estão autorizados.
Bandeiras e mesas para distribuição de material podem ser colocadas em
espaço público, como calçadas, desde que não atrapalhem a passagem de
veículos e pedestres.
O
texto aprovado proíbe a substituição de candidatos a menos de 20 dias
das eleições e obriga a publicação de atas de convenções partidárias na internet em até 24 horas.
Divergências
Durante
a votação, os senadores divergiram sobre a minirreforma, principalmente
em relação à validade dela logo no próximo ano. O texto de autoria do
senador Romero Jucá (PMDB-RR) sofreu modificações na Câmara dos
Deputados e por isso passou duas vezes pelo Plenário do Senado.
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