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terça-feira, 26 de novembro de 2013

Critério de reajuste do piso dos professores para 2014 ainda não está definido

Ag. CNM

O final do ano se aproxima e ainda não há definição sobre qual será o critério de reajuste do piso salarial nacional do magistério público de educação básica para 2014. O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, e o movimento municipalista brasileiro têm pressionado a Câmara dos Deputados para que vote, ainda este ano, o projeto de lei que modifica a norma do reajuste.

No entanto, a área técnica de Educação da entidade esclarece que continuam em debate quatro possibilidades. São elas:
  1. a variação do valor por aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), nos dois anos anteriores, critério vigente, instituído pela Lei 11.738/2008. Aplicada à mesma fórmula de cálculo utilizada pelo Ministério da Educação (MEC) de 2010 a 2013, o valor do piso seria reajustado em janeiro de 2014 em 19,2%, passando dos atuais R$ 1.567,00 para R$ 1.864,73.
     
  2. a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC) para o reajuste anual do piso, conforme proposta do PL 3.776/2008, do Poder Executivo. Nesse caso, o reajuste do piso em janeiro de 2014 será de 5,4%, e não 19,2%, passando a R$ 1.656,95;
     
  3. critério intermediário proposto por Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, coordenada pela deputada Fátima Bezerra (PT-RN), e apoiado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), que consiste no INPC acrescido de 50% do crescimento nominal da receita do Fundeb nos dois anos anteriores. Nesse caso, o valor do piso seria reajustado em maio de 2014 em 9,99 %, passando a R$ 1.723,54; e
     
  4. outro critério intermediário proposto pelos governadores, que consiste no INPC acrescido de 50% do crescimento real da receita do Fundeb nos dois anos anteriores. Nesse caso, o valor do piso seria reajustado em maio de 2014 em 7,44 %, passando a R$ 1.683,58.
Se nada acontecer, permanecerá em vigência o critério atual, mencionado na primeira possibilidade, e instituído pela Lei 11.738/2008. Mas, para ser adotado o INPC já em 2014, o plenário da Câmara dos Deputados precisa rejeitar, ainda em 2013, o recurso apresentado pela deputada Fátima Bezerra contra a decisão terminativa da Comissão de Finanças e tributação daquela Casa Legislativa. Em consequência, o PL 3.776/2008 irá á sanção presidencial.

Medida Provisória
 
Para que em 2014 o piso do magistério fosse reajustado por um dos critérios intermediários, seria necessária a edição de uma Medida Provisória pela Presidência da República.
TRE (SC)Nesse jogo de forças, os dois fatos recentes são a aprovação pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, no dia 13 de novembro, de requerimentos para realização de audiência pública naquela Comissão com o objetivo de debater o piso do magistério. Para essa audiência, ainda sem data marcada, serão convidados: MEC, Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), União Nacional dos Dirigentes Municipais (Undime), governadores, CNM e CNTE. Até agora, a audiência ainda não está agendada. E a convocação pela CNTE de manifestação no Congresso Nacional, no próximo dia 4 de dezembro, em defesa de suas posições.

Reajuste pelo INPC
 
A CNM reafirma seu posicionamento em defesa da adoção do INPC, pela aprovação e sanção ao PL 3.776/2008, do Poder Executivo. As finanças dos Municípios não vêm suportando percentuais de reajuste do piso maiores do que a inflação e do que o crescimento das receitas municipais. A situação ainda é agravada pelas desonerações praticadas pelo governo federal, fato que levou a grande maioria dos Municípios a uma situação de pré-insolvência.

Por este motivo, a CNM orienta os gestores municipais a encaminhem aos deputados federais 
pedindo para que seja rejeitado pela Câmara dos Deputados o recurso ao PL 3.776/2008 e, por consequência, o encaminhamento deste projeto à sanção presidencial.

 

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