Termina no dia 30 de novembro o prazo para os Municípios solicitarem o recurso
suplementar às crianças de 0 a 48 meses, matriculadas em instituições
de educação infantil, e beneficiárias do Programa Bolsa Família. A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores que estejam
atentos a esta data. É com base nos dados enviados pelas prefeituras
que os recursos federais serão distribuídos para as instituições de
educação cadastradas.
Para
garantir este repasse, o gestor municipal deve acessar o Sistema
Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da
Educação (Simec). No Módulo E. I. Manutenção, na aba - Suplementação de
Creches, do Ministério do Desenvolvimento Sustentável e Combate à Fome
(MDS), e cadastrar as crianças que se encaixam nos critérios
estabelecidos pelo governo federal.
A
transferência desses recursos extras está prevista na Resolução 17/2013
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Ela estabelece
o apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da
educação infantil para crianças com até quatro anos, cadastradas no
censo escolar e com famílias beneficiárias do Bolsa Família.
Veja íntegra da Resolução 17/2013
cnm
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