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quarta-feira, 19 de junho de 2013

Para votar em 2014, é necessário requerer título eleitoral até 7 de maio

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Em 5 de outubro do ano que vem, os brasileiros vão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais ou distritais. Para votar no pleito de 2014, quem ainda não pediu a inscrição eleitoral tem até 7 de maio do próximo ano para procurar o cartório.

Aqueles que já possuem o título mas mudaram de residência também devem procurar o cartório eleitoral até essa data para pedir a transferência de domicílio. Dia 5 de outubro também é o último dia para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite sua transferência para uma seção eleitoral especial.

O voto no Brasil é obrigatório para quem tem de 18 a 70 anos. A Constituição Federal faculta a inscrição e a votação a quem tem 16 e 17 anos, aos que têm mais de 70 anos e aos analfabetos.

Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral pode ficar sujeito a alguns impedimentos, correndo o risco de não poder tomar posse em órgão público e obter empréstimos em estabelecimento de crédito mantido pelo governo, entre outros. No entanto, como explica o secretário da Corregedoria-Geral Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sergio Dias Cardoso, o maior impedimento para quem não tiver a inscrição eleitoral é não poder  participar da escolha de seus representantes. “A inscrição eleitoral é a porta de entrada para a cidadania. Sem o título, não há como exercer o direito de escolher os seus representantes”, destaca o secretário.

Jovens

Sergio lembra aos jovens que, de acordo com levantamento do TSE sobre o perfil do eleitorado,  nos últimos dias de inscrição dos anos anteriores, mais de 50% do atendimento foi destinado aos que tiraram o título pela primeira vez. Por isso,  para que se evitem filas, quem tem 16 e 17 anos e deseja votar em 2014 deve requerer o seu título o quanto antes.

Título

Para facilitar e agilizar a emissão do título, os cidadãos podem iniciar a inscrição eleitoral no Portal do TSE, por meio do Título Net, que é um pré-atendimento. No entanto, para efetivar a inscrição e receber o documento impresso, é necessário comparecer ao cartório eleitoral que atenda a área de residência no prazo de até cinco dias corridos após a data de preenchimento do formulário pela internet ou na data do agendamento, caso o interessado faça esta opção. Caso o eleitor não tenha acesso à internet, pode dirigir-se diretamente ao cartório.

Quando do comparecimento ao cartório, é necessário apresentar: o número do protocolo gerado pelo Título Net;  um documento oficial de identificação pessoal contendo, no mínimo, nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade (não serão aceitos a Carteira Nacional de Habilitação nem o novo modelo de passaporte por não conterem, respectivamente, nacionalidade / naturalidade e filiação); um comprovante de residência; e o comprovante de quitação militar (obrigatório a partir de 30 de junho do ano em que completar 18 anos).

Transferência de domicílio

Para transferir o local de votação, o eleitor que mudou de endereço deve seguir os mesmos passos da inscrição eleitoral e estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, tem que apresentar os comprovantes de votação das eleições anteriores.
  
Recadastramento Biométrico

Já os eleitores das 490 cidades que identificarão os seus votantes por meio das digitais em 2014 têm de comparecer ao cartório eleitoral para fazer o recadastramento biométrico, de acordo com o calendário de seu município. Caso contrário, terá o seu título cancelado.

Para reaver o título, o eleitor que não comparecer à cidade onde vota e quiser continuar votando naquele local terá de ir ao seu cartório de origem até 7 de maio de 2014. Se o eleitor não puder ir à cidade onde vota, deve pedir a transferência do seu local de votação para o município onde estiver estabelecido. Após 7 de maio, não será mais possível regularizar a situação nem votar nas Eleições 2014.

O título do eleitor que não se recadastrar será cancelado porque o recadastramento biométrico não objetiva somente coletar as digitais para identificação no dia da eleição. No momento do recadastramento, faz-se também uma revisão eleitoral e todos os dados do eleitor são atualizados.
 
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TSE

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