É mais uma grande vitória para a educação pública. A justiça estadual
anula todas as contratações temporárias de professores na rede estadual
de educação e determina, no prazo de 90 dias, a nomeação de todos os
candidatos aprovados no concurso realizado pelo Estado, em 2009, e que
estão na condição de excedentes.
A sentença judicial, expedida no dia seis deste mês, é resultado da
Ação Civil Pública ajuizada, em 2011, pelo Sindicato dos Trabalhadores
em Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma), cobrando o fim das
contratações precárias e irregulares, assim como a nomeação dos
concursados excedentes.
Para julgar a favor dos trabalhadores concursados, atendendo pedido
do sindicato, a juíza Luzia Madeiro Neponucena, da 1ª Vara da Fazenda
Pública, fundamenta-se na legislação federal que garante o acesso do
concursado, no período de vigência do concurso, caso seja comprovada a
existência da vaga para a qual o candidato concorreu e está habilitado.
Atualmente, segundo levantamento do Sinproesemma, existem 3.500
professores na rede pública estadual, em situação de contrato temporário
precário, ganhando metade do piso salarial nacional do magistério,
determinado na Lei do Piso. Por outro lado, à espera de nomeação,
existem cerca de 10 mil professores, na condição de excedentes do
concurso de 2009.
A contratação temporária configura a existência da vaga na rede,
conferindo ao excedente o direito à nomeação. “Concluo que os candidatos
aqui representados pela sua categoria profissional têm direito
subjetivo à nomeação, haja vista a comprovação da existência de pessoal
não aprovado em concurso, ocupando vagas em número suficiente a atingir e
ultrapassar a colocação obtida pelos mesmos”, ressalta a juíza em sua
sentença.
A boa notícia foi levada à direção geral do Sinproesemma, na tarde
desta segunda-feira (11), pelo assessor jurídico do sindicato, Luís
Henrique Teixeira. O advogado explica que a decisão é de primeiro grau,
mas é bem fundamentada e configura uma grande vitória. Segundo ele, o
governo do Estado poderá recorrer ao segundo grau, o pleno do Tribunal
de Justiça do Estado (TJE-MA), porém os excedentes já podem entrar com
ações individuais, requerendo a nomeação, com tutela antecipada e com
base nesta decisão, para ingressar na rede de ensino, imediatamente.
O presidente do Sinproesemma, Júlio Pinheiro, lembra todo o processo
de luta do sindicato, desde a realização do concurso, uma bandeira de
luta da entidade, até chegar nessa grande vitória, obtida como resultado
da ação civil pública, ajuizada pela entidade para fazer valer o
resultado do concurso e qualificar a educação pública.
Inicialmente, a juíza deu ganho de causa ao sindicato, em caráter
liminar, mas o Estado recorreu justificando que as contratações de
professores foram feitas com fundamento na “necessidade temporária de
interesse público”, previsto na Constituição Federal. Agora, no
julgamento do mérito, a juíza argumenta que o ato do Estado fere o
direito constitucional do concursado à vaga existente, na vigência do
concurso. “Observo que as referidas contratações burlaram a exigência
constitucional insculpida no art. 37, II, da CF, na medida em que havia
concurso público em vigência, com candidatos aprovados e devidamente
habilitados”, diz a sentença.
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