Portaria 498/2014 trata sobre a adequação dos valores, da estimativa anual, das cotas estaduais e municipais do salário educação deste ano. Emitida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a portaria foi publicada no dia 25 de novembro, no Diário Oficial da União (DOU).
A distribuição dos recursos do salário educação para Estados e Municípios tem como referência o total das matrículas da educação básica que constam no censo escolar do ano anterior. Esta portaria esclarece que o motivo para adequação das estimativas de repasses e os coeficientes de distribuição acontecem em razão da retificação do Censo Escolar de 2013 dos Municípios de Anajatuba (MA) e Mutuípe (BA).
O salário educação é uma contribuição paga pelas empresas. Ele corresponde a 2,5% calculados sobre a folha de pagamento e tem como objetivo o financiamento de programas voltados à educação básica pública.
Orientação
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores que fiquem atentos às informações. Os acertos financeiros resultantes das alterações de que trata a Portaria 498/2014 serão realizados pelo FNDE até o final do exercício de 2014.
Acesse a Portaria 498/2014
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