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terça-feira, 25 de novembro de 2014

Termina nesta terça-feira (25) prazo para prestação de contas referentes ao 2° turno das eleições


Prestação de contas


Candidatos, partidos políticos e comitês financeiros têm até esta terça-feira (25) para apresentar a prestação de contas referente ao segundo turno das Eleições 2014.  A Justiça Eleitoral espera receber as informações de despesas e receitas dos candidatos Aécio Neves (PSDB) e Dilma Rousseff (PT), que disputaram a Presidência da República, e dos 28 candidatos que concorreram a vaga de governador nos 13 estados e no Distrito Federal.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 29, IV) prevê que todos os candidatos que participaram do segundo turno das eleições, realizado no dia 26 de outubro, devem prestar contas à Justiça Eleitoral até 30 dias após o pleito. Aqueles que participaram apenas do primeiro turno tiveram até o dia 4 de novembro para apresentar as contas, que estão disponíveis na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.

A não declaração dos recursos arrecadados e das despesas de campanha pode acarretar em sanções previstas na legislação eleitoral. O candidato que não prestar contas, por exemplo, não poderá ser diplomado, pois fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral. Já o partido que deixou de apresentar suas contas poderá perder o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão.

No caso da Justiça Eleitoral desaprovar as contas, uma cópia do processo será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral, que poderá pedir abertura de investigação judicial para apurar o uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou de autoridade.

Sistema de Prestação

A Justiça Eleitoral dispõe do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponível na página do TSE na internet. De acordo com a norma sobre o tema (Resolução TSE nº 23.406), a prestação de contas tem de ser elaborada, obrigatoriamente, por meio da ferramenta e os candidatos, partidos e comitês financeiros devem observar as peças e documentos exigidos.

As prestações de contas de candidatos a presidente da República são analisadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos demais cargos (governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado por onde o candidato concorreu. 

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