O extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) referente ao item 4.3, que trata dos gastos na Saúde, está disponível para acessos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que esses dados foram colocados a consulta pelo Tesouro Nacional.
Especificamente, o item 4.3 averigua a aplicação mínima de recursos no setor de Saúde. Ele apresenta adequadamente a posição relativa ao cumprimento do mínimo constitucional em ações e serviços públicos da área. Este item considera a nova regulamentação, feita por meio da Portaria Interministerial 507/2011, que disciplina os convênios, contratos e termos de cooperação entre a administração pública federal com entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco; e a Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) 02/2012, que institui o Cauc.
A CNM explica que o acesso à consulta é feita pela página do Sistema de Informação Sobre Orçamentos Públicos de Saúde (Siops), no site do Ministério da Saúde. Ela pode ser diretamente usada pelo Cauc para fins de celebração de transferências constitucionais voluntárias com os entes federados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário