Quem recebeu no ano de 2013 rendimentos considerados tributáveis pela
Receita Federal terá de prestar contas ao Leão. E, se esta for a
primeira vez que o contribuinte preencherá a declaração do Imposto de
Renda (IR), é preciso tomar alguns cuidados.
Será obrigado a
declarar o IR o trabalhador que recebeu, em todo o ano passado, valor
igual ou superior a R$ 25.661,70 (total estimado pelos especialistas,
ainda a ser confirmado pela Receita Federal).
Com a ajuda de
especialistas, o G1 listou dez dicas nas quais o contribuinte deve
prestar atenção antes de enviar o documento. As dicas são de Rodrigo
Paixão, coordenador de IR da empresa H&R Block, e de Ricardo
Gutterres, supervisor da área de IR da consultoria Coad.
Veja dez dicas abaixo:
1)
É preciso ter em mãos os documentos que comprovam os ganhos de 2013,
como informes de rendimentos fornecidos pelos empregadores e recibos de
aluguéis. Normalmente, esses documentos são disponibilizados em meados
de fevereiro.
2) Antes de escolher o modelo de declaração, o
contribuinte precisa ficar atento ao que for mais vantajoso para o seu
perfil. Ele pode optar por entregar a declaração no modelo simplificado
ou no completo. No primeiro, ele tem desconto de 20% sobre a renda
tributável, limitado a R$ 15.197,02, e, no segundo, usa todos os gastos
para definir a restituição. No final, depois de preencher a declaração
com todos os dados necessários, o programa da Receita Federal irá
indicar a melhor opção para cada caso.
3) Antes de enviar, é
preciso revisar todos os dados preenchidos na declaração. A Receita
cruza as informações do contribuinte com as fornecidas pelas fontes
pagadoras. Uma vírgula em um lugar errado pode levar o contribuinte a
cair na malha fina. Em 2013, por exemplo, a omissão de rendimentos foi o
principal motivo de incidência na malha fina.
4) Se esta for a primeira vez que o contribuinte vai fazer a
declaração, é ainda mais importante não deixar a obrigação para a última
hora. Nas últimas horas, o sistema da Receita costuma ficar
congestionado, e o contribuinte poderá ter dificuldade para baixar os
programas e enviar sua declaração.
5) Caso o contribuinte declare
como dependentes a mulher, o companheiro, os filhos, os pais ou outras
pessoas, deverá observar se eles receberam rendimentos tributáveis
durante o ano, pois esse valor também será considerado.
6) Se
houve mudança de emprego em 2013, o contribuinte precisa ficar atento.
Muitas vezes, o contribuinte esquece de incluir as informações
referentes ao trabalho anterior. Esse erro pode custar caro. Além de
ficar retido na malha fina, a pessoa poderá ter de pagar multa e juros,
caso o resultado aumente o imposto a pagar.
7) Rendimentos
isentos de IR como férias vendidas, por exemplo, devem ser declarados na
seção “Rendimentos isentos ou não tributáveis”. O contribuinte deve
ficar atento também a rendimentos com tributação na fonte, como fundos
de ações, para não pagar duas vezes por isso.
8) Antes de entregar
a declaração, quando houver imposto a pagar, o contribuinte deverá
optar por pagar o imposto através de Darf (Documento de Arrecadação de
Receitas Federais) ou selecionar a opção de débito automático,
informando os dados bancários. É possível parcelar o imposto devido em
até oito cotas.
No caso de ter imposto a restituir (receber), o
contribuinte precisará informar uma conta corrente para crédito da
restituição.
9) É importante cadastrar uma conta bancária que o
contribuinte não planeje encerrar no curto prazo, pois, caso haja
restituição a receber, é nessa conta informada que o depósito será
feito.
10) Quando houver dúvida no preenchimento da declaração, a
dica é que o contribuinte busque ajuda da Receita Federal ou de um
serviço especializado. Todo ano, faculdades costumam prestar esse
serviço de forma gratuita.
JP
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