Resultado de ampla mobilização popular e aprovada pelo Congresso
Nacional em 2010, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010)
será pela primeira vez aplicada em uma eleição geral, a de 2014. A Lei
da Ficha Limpa foi sancionada no dia 4 de junho de 2010 e fortaleceu as
punições aos cidadãos e candidatos que burlaram a lisura e a ética das
eleições ou que tenham contra si determinadas condenações na esfera
eleitoral, administrativa ou criminal. A lei dispõe de 14 hipóteses de
inelegibilidades que sujeitam aqueles que nelas se enquadram a oito anos
de afastamento das urnas como candidatos. A proposta foi aprovada pelo
Congresso Nacional após receber as assinaturas de 1,3 milhão de
brasileiros em apoio às novas regras.
A história da elaboração da lei começou, na verdade, dois anos e dois
meses antes da sanção da norma, com o lançamento de campanha popular de
igual nome em abril de 2008. A campanha teve como finalidade aprimorar o
perfil dos candidatos a cargos eletivos, estimulando os eleitores a
conhecer a vida pregressa dos políticos. As inelegibilidades da Lei da
Ficha Limpa, que punem quem comete alguma irregularidade ou delito de
ordem eleitoral (ou não), foram introduzidas no inciso I do artigo 1º da
Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90) na forma de
alíneas.
Validade
A Lei da Ficha Limpa começou a vigorar no dia 7 de junho de 2010,
data de sua publicação no Diário Oficial da União, mas somente passou a
ser aplicada nas eleições municipais de 2012. Por ocasião de sua
aprovação, houve grande discussão sobre quando a lei deveria passar a
valer, em razão do artigo 16 da Constituição Federal. O dispositivo
estabelece que normas que modificam o processo eleitoral só podem ser
aplicadas um ano após a sua vigência.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em agosto de 2010, que a
lei seria aplicável às eleições gerais daquele ano, apesar de ter sido
publicada menos de um ano antes da data do pleito. O Tribunal tomou a
decisão ao analisar o primeiro caso sobre indeferimento de um registro
de candidatura com base em inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Porém,
o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a lei não poderia ser
adotada para as eleições gerais de 2010, porque isso desrespeitaria o
artigo 16 da Constituição.
Já em fevereiro de 2012, o STF decidiu, ao examinar duas ações, que a Lei da Ficha Limpa era constitucional e valia para as eleições municipais daquele ano. Com base nesse entendimento, a Justiça Eleitoral julgou milhares de processos referentes a candidatos apontados como inelegíveis de acordo com a lei. Dos 7.781 processos sobre registros de candidatura que chegaram ao TSE sobre as eleições de 2012, 3.366 dos recursos tratavam da Lei da Ficha Limpa, o que corresponde a 43% do total.
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