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terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Campanha eleitoral está liberada a partir do dia 6 de julho

TSE

A Campanha Eleitoral para as Eleições de 2014 terá início a partir do dia 6 de julho. 
Candidatos aos cargos de presidente da República, deputado federal e estadual, senador e governador de Estado podem divulgar currículo, propostas e mensagens a partir desta data. O calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral obedece a Lei 9.504/1997.

No dia 6 de julho os candidatos, partidos ou coligações podem funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som nas sedes partidárias ou em veículos. Além disso, é permitida a promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h.

Em relação à propaganda na internet, a legislação diz que a partir do dia 6 de julho ela é permitida desde que não seja paga. Menções por meio do microblog Twitter não são passíveis de ser denunciadas como propaganda eleitoral antecipada e podem ser feitas em qualquer período.

Desobediência à lei 
Caso algum candidato faça campanha antes do dia permitido, será penalizado com multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. Para ajudar no julgamento dessas práticas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nomeou, em dezembro do ano passado, três ministros auxiliares que atuarão nas eleições presidenciais de 2014.

Os ministros convocados são Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e Admar Gonzaga, da classe dos juristas. Caberá a eles analisar as reclamações, representações e pedidos de direito de resposta dirigidos aos candidatos à Presidência da República.

No caso de reclamações a nível estadual, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) serão responsáveis. Por isso, eles também devem nomear magistrados auxiliares para apreciar os processos relativos aos cargos de governador, senador, deputados federais e estaduais/distritais.
  informações do TSE

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