Com
o fim do recesso previsto para o início de fevereiro, os ministros do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverão discutir, entre outros temas, a
validade da minirreforma eleitoral para a disputa deste ano. As
mudanças nas regras foram aprovadas pelo Congresso em novembro do ano
passado e sancionadas parcialmente pela presidente da República no
último dia 12 de dezembro.
Em
consulta enviada à Corte Eleitoral, o senador Sérgio de Souza (PMDB-PR)
questiona se as mudanças previstas na minirreforma eleitoral se aplicam
às eleições gerais que acontecerão no próximo dia 5 de outubro. "Em
caso afirmativo, a Lei será total ou parcialmente aplicada? No caso de
aplicação parcial para as eleições gerais de 2014, quais serão os
dispositivos que valerão para o ano que vem?", pondera o senador.
Reservadamente,
alguns ministros do TSE já haviam considerado a possibilidade de terem
que debater o tema após o fim do recesso. As novas regras previstas na
minirreforma impuseram, por exemplo, a proibição de concessionárias e
permissionárias de serviços públicos de realizar doações eleitorais,
como é o caso de empresas de telefonia, coleta de lixo e distribuidoras
de energia.
Mudanças nas regras
Mudanças nas regras
O texto
também limita a contratação de cabos eleitorais, fixa parâmetros para a
contratação de militantes e mobilizadores de rua de, em média, um cabo
eleitoral para mil eleitores. Em relação às propagandas, ficou proibido
colar adesivos em veículos, exceto aqueles que são microperfurados, até a
extensão total do para-brisa traseiro.
Parte
da lei também estabelece que, tanto nas eleições majoritárias como nas
proporcionais, a substituição do candidato só se efetivará se o novo
pedido for apresentado até 20 dias antes do pleito, exceto em caso de
falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada
após esse prazo.
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