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quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

TSE deve discutir, a partir de fevereiro, validade da minirreforma eleitoral para 2014


TSE


Com o fim do recesso previsto para o início de fevereiro, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverão discutir, entre outros temas, a validade da minirreforma eleitoral para a disputa deste ano. As mudanças nas regras foram aprovadas pelo Congresso em novembro do ano passado e sancionadas parcialmente pela presidente da República no último dia 12 de dezembro.

Em consulta enviada à Corte Eleitoral, o senador Sérgio de Souza (PMDB-PR) questiona se as mudanças previstas na minirreforma eleitoral se aplicam às eleições gerais que acontecerão no próximo dia 5 de outubro. "Em caso afirmativo, a Lei será total ou parcialmente aplicada? No caso de aplicação parcial para as eleições gerais de 2014, quais serão os dispositivos que valerão para o ano que vem?", pondera o senador.

Reservadamente, alguns ministros do TSE já haviam considerado a possibilidade de terem que debater o tema após o fim do recesso. As novas regras previstas na minirreforma impuseram, por exemplo, a proibição de concessionárias e permissionárias de serviços públicos de realizar doações eleitorais, como é o caso de empresas de telefonia, coleta de lixo e distribuidoras de energia.

Mudanças nas regras 

O texto também limita a contratação de cabos eleitorais, fixa parâmetros para a contratação de militantes e mobilizadores de rua de, em média, um cabo eleitoral para mil eleitores. Em relação às propagandas, ficou proibido colar adesivos em veículos, exceto aqueles que são microperfurados, até a extensão total do para-brisa traseiro.

Parte da lei também estabelece que, tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição do candidato só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.
 
Em relação aos gastos de campanha, os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela internet, nos dias 8 de agosto e 8 de setembro, um relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para o financiamento da campanha eleitoral.

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