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segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

CNM explica diferença entre lixões e aterros sanitários


Pref. Alto Araguaia (MT)
      Pref. Alto Araguaia (MT)
As leis federais são criadas, mas infelizmente os recursos e a ajuda técnica para executá-las nem sempre chegam aos gestores municipais. É o caso da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei 12.305/2010. Ela determina o fim dos lixões a céu aberto e a adoção de aterros sanitários. Mas, você, gestor, conhece a diferença entre os dois? A Confedreação Nacional de Municípios (CNM) explica detalhes.

Os lixões foram considerados impróprios para o despejo final de resíduos sólidos por causa dos problemas que eles podem causar ao meio ambiente e à saúde. O lixo depositado à céu aberto, e sem nenhum tratamento, polui o solo e a água com líquidos liberados pelos resíduos, como o chorume, por exemplo.

Além da contaminação, os lixões provocam o surgimento de doenças e empobrecem a paisagem local “mostrando a miséria encontrada na região, porque são fontes de renda e de alimentos para catadores”, alerta um Informativo da CNM. Apesar dos problemas, os lixões são a maneira adotada pela maioria dos Municípios, grandes e pequenos, para o destino dos resíduos sólidos.

Aterros como solução 
Os aterros sanitários, diferente dos lixões, são construídos estrategicamente para receber os resíduos sólidos. A obra miniminiza os riscos de contaminação do solo e da água e proporciona e facilita o tratamento do lixo. “Essa é a forma mais usada no mundo”, ressalta a Confederação.
Pref. Lavras (MG)Pref. Lavras (MG)Com os aterros os problemas ambientais e de saúde quase não existem. Neles o chorume é drenado e os resíduos são cobertos diariamente com terra para amenizar o odor. A atividade de catadores é proíbida e quando a capacidade do terreno se esgota, ele é recuperado para uso posterior, sem qualquer problema.

“O tempo médio de um aterro sanitário fica em torno de 20 anos de operação e apro­ximadamente mais 20 anos de encerra­mento e recuperação da área”, diz a explicação técnica elaborada pela CNM.

Legislação 
A Lei 12.305/2010 determina que, para captar recursos do governo federal para o setor, os Municípios deveriam apresentar um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS). A data limite para a apresentação era agosto de 2012.

Na legislação está clara a necessidade de união por parte de Municípios, Estados, governo federal, empresas, fabricantes, distribuidores, catadores e todos os envolvidos na destinação do lixo para que a lei seja cumprida. Desde a publicação da lei, a CNM alerta para os custos e desafios desta política, como o destino de milhares de pessoas que vivem do que recolhem no lixo.
 
O fim dos lixões em todo o Brasil deve ocorrer em agosto deste ano, segundo a legislação.

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