As
leis federais são criadas, mas infelizmente os recursos e a ajuda
técnica para executá-las nem sempre chegam aos gestores municipais. É o
caso da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela
Lei 12.305/2010. Ela determina o fim dos lixões a céu aberto e a adoção
de aterros sanitários. Mas, você, gestor, conhece a diferença entre os
dois? A Confedreação Nacional de Municípios (CNM) explica detalhes.
Os
lixões foram considerados impróprios para o despejo final de resíduos
sólidos por causa dos problemas que eles podem causar ao meio ambiente e
à saúde. O lixo depositado à céu aberto, e sem nenhum tratamento, polui
o solo e a água com líquidos liberados pelos resíduos, como o chorume,
por exemplo.
Além
da contaminação, os lixões provocam o surgimento de doenças e
empobrecem a paisagem local “mostrando a miséria encontrada na região,
porque são fontes de renda e de alimentos para catadores”, alerta um
Informativo da CNM. Apesar dos problemas, os lixões são a maneira
adotada pela maioria dos Municípios, grandes e pequenos, para o destino
dos resíduos sólidos.
Aterros como solução
Os
aterros sanitários, diferente dos lixões, são construídos
estrategicamente para receber os resíduos sólidos. A obra miniminiza os
riscos de contaminação do solo e da água e proporciona e facilita o
tratamento do lixo. “Essa é a forma mais usada no mundo”, ressalta a
Confederação.
Com
os aterros os problemas ambientais e de saúde quase não existem. Neles o
chorume é drenado e os resíduos são cobertos diariamente com terra para
amenizar o odor. A atividade de catadores é proíbida e quando a
capacidade do terreno se esgota, ele é recuperado para uso posterior,
sem qualquer problema.
“O
tempo médio de um aterro sanitário fica em torno de 20 anos de operação
e aproximadamente mais 20 anos de encerramento e recuperação da
área”, diz a explicação técnica elaborada pela CNM.
Legislação
A
Lei 12.305/2010 determina que, para captar recursos do governo federal
para o setor, os Municípios deveriam apresentar um Plano Municipal de
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS). A data limite para a
apresentação era agosto de 2012.
Na
legislação está clara a necessidade de união por parte de Municípios,
Estados, governo federal, empresas, fabricantes, distribuidores,
catadores e todos os envolvidos na destinação do lixo para que a lei
seja cumprida. Desde a publicação da lei, a CNM alerta para os custos e
desafios desta política, como o destino de milhares de pessoas que vivem
do que recolhem no lixo.
O fim dos lixões em todo o Brasil deve ocorrer em agosto deste ano, segundo a legislação.
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