O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade,
negou o envio de forças federais para o segundo turno das eleições nos
municípios de Manaus-AM e São Luís-MA. No caso de Manaus (PA 122192),
relatado pelo ministro Marco Aurélio, o envio de forças foi deliberado
unilateralmente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM),
sem a anuência do chefe do Poder Executivo que, inclusive, garantiu que a
Polícia Militar é suficiente para garantir a segurança dos eleitores
durante o pleito.
Em seu voto, o ministro relator ressaltou que cabe exclusivamente ao
Tribunal Superior Eleitoral requisitar forças federais, sendo impróprio
que o Regional delibere a respeito do assunto e depois remeta a decisão
para simples homologação pelo Tribunal Superior. “Indefiro a requisição
para anular a deliberação do Tribunal Regional, que entendo não ser
válida”, concluiu o ministro.
No caso de São Luís (PA 124790), relatado pelo ministro Arnaldo
Versiani, não houve sequer a requisição formal de força federal pelo
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. A solicitação foi feita por um
dos candidatos ao segundo turno e por uma coligação. “Não há
justificativa evidenciada de que necessite de requisição de força
federal para a garantia da ordem no segundo turno no município de São
Luís”, enfatizou Versiani. Os dois pedidos foram indeferidos por
unanimidade.
tse
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