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quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Candidatos a vereador com contas desaprovadas têm registros deferidos


Ministra Luciana Lóssio
MInistra Luciana Lóssio, relatora

A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve decisões de Tribunais Regionais Eleitorais que concederam cinco registros de candidatura ao cargo de vereador nas eleições deste ano de candidatos que tiveram suas contas de campanha das eleições de 2008 desaprovadas pela Justiça Eleitoral.

Em todos os casos, os Tribunais Regionais Eleitorais haviam deferido os registros, mas os Ministérios Públicos Eleitorais nos Estados recorreram ao TSE por entender que para a obtenção da certidão de quitação eleitoral seria indispensável a aprovação das contas de campanha, não sendo suficiente a sua simples apresentação.

No entanto, a ministra citou que o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, modificou posicionamento e decidiu, na sessão administrativa do dia 28 de junho deste ano, que para a obtenção de quitação eleitoral para as eleições de 2012 basta a apresentação das contas de campanha.

Naquela sessão, voto-vista apresentado pelo ministro Dias Toffoli desempatou julgamento em favor de pedido de reconsideração apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que solicitava que o TSE voltasse atrás em sua decisão, tomada no dia 1º de março, que passou a exigir dos candidatos a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro.

Toffoli alegou que a legislação eleitoral em vigor não exige a aprovação das contas eleitorais para que os candidatos às eleições municipais deste ano obtenham o registro de candidatura.

“A jurisprudência é no sentido de que a apresentação das contas de forma regular não constitui óbice à obtenção da certidão de quitação eleitoral, conforme o disposto no parágrafo 7º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), inserido pela Lei nº 12.034 [de 2009]”, disse o ministro.

O ministro disse que as irregularidades na prestação de contas de candidatos, que acarretarem sua desaprovação, poderão fundamentar a representação prevista no artigo 30-A, que trata de arrecadação e gastos ilícitos de campanha, da Lei das Eleições, o que pode causar a perda do diploma do candidato eleito e a sua inelegibilidade. “Aí sim há inelegibilidade decorrente das contas, mas após a ação”, destacou Toffoli naquela sessão.

Registros

Nas decisões, a ministra deferiu os registros ao cargo de vereador de Marlon Gouveia Coimbra ao cargo de vereador do município de Paracatu-MG, de Francisco das Chagas de Lima do município de Pereiro-CE, de Sebastião de Sousa Santana do município de Pirapora-MG, de Paulo Cassimiro Untaler do município de Santa Cruz do Escalvado-MG e de Ronnier José Vieira Gouvêa do município de Belo Horizonte-MG.

Processos relacionados: Respe 39746, 1434, 91758, 35795, 63511
BB/LF
TSE

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