Desde o dia 1º de janeiro, a lei eleitoral já restringe programas sociais e publicidade institucional em ano de eleição municipal.
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a administração pública está proibida de realizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios aos cidadãos, exceto em casos de calamidade pública ou de estado de emergência.
Outra exceção prevista é quando os programas sociais em andamento forem autorizados por lei e integrarem o orçamento do exercício anterior.
Também estão proibidos programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a eventual candidato em 2012 ou por esse mantida --nesse caso, a proibição vigora ainda que os programas tenham sido autorizados por lei ou façam parte do orçamento do exercício...
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