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quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Atenção Donas de casa! Vocês já podem recolher à Previdência com alíquota menor


A edição da Medida Provisória 529, de 2011, de iniciativa do senador Armando Monteiro, convertida na Lei Federal 12.470 sancionada pela presidente Dilma Roussef em 31 de agosto de 2011, alterou a Lei Federal 8.212/91, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, reduzindo significativamente a alíquota de contribuição tanto do microempreendedor individual quanto do segurado sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico.

A medida essa irá beneficiar cerca de 6,5 milhões de pessoas, conforme pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, dentre outras mudanças atinentes ao Plano de Benefícios da Previdência Social vindo a ampliar a lista de dependentes incluindo-se na terceira classe o irmão que tenha deficiência intelectual ou mental que seja relativa ou absolutamente incapaz, desde que declarado judicialmente, bem como também altera dispositivos da Lei Orgânica da Assistência Social no tocante ao Benefício de Prestação Continuada, destacando-se a inclusão do parágrafo 9º ao artigo 20, que vem a excluir para fins de apuração da renda per capita a remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz, dentre outras, destacando-se o microempreendedor individual, vindo a simplificar o processo de abertura, registro, alteração e baixa, dessa forma, modificações essas que vêm a garantir a inclusão social de grande parte da população tão carente, necessitada e desprovida de recursos financeiros.

A alteração no custeio da previdência Social garante às donas de casa de baixa renda a possibilidade de recolher à Previdência Social com alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo, ressaltando-se que, nesse caso, o recolhimento previdenciário é limitado a um salário mínimo, porém, garantindo-se quase todos os direitos previdenciários, desde que atendidos três requisitos cumulativos: se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da residência, a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, dentre eles destaca-se o Bolsa Família que, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome é o maior programa de transferência de renda condicionada do País e, desde que aufira renda mensal familiar de até R$ 1.090,00 correspondente a dois salários mínimos, sendo que, neste caso, o que importa é a renda das pessoas que compõe o grupo familiar, pois, neste caso, a dona de casa não pode auferir...

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