Blog do Joacy Alemão

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quinta-feira, 31 de julho de 2014

O Dep.Waldir Maranhão pensando na melhoria nos presídios brasileiro e em especial o de Pedrinhas


Waldir que maior rigidez para coibir o uso de celulares em presídios

O deputado federal Waldir Maranhão quer andamento mais rápido para o Projeto de lei que aumenta a pena para diretores de presídios que de alguma forma facilitem o uso de celulares aos presos. A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6701/13 que aumenta a pena para o diretor de penitenciária ou agente público que deixar de cumprir seu dever de vedar o acesso do preso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
Para Waldir Maranhão a utilização de celulares ou outros tipos de comunicação permitidos indevidamente aos presos é um problema nacional, mas que atinge de forma violenta a população maranhense. O deputado federal lembrou a morte da menina Ana Clara queimada em um ônibus nas ruas de São Luís. “Entre os diversos crimes comandados de dentro dos presídios do Maranhão, e em especial o de Pedrinhas, está à ordem de queimar ônibus nas ruas, e foi o que aconteceu em São Luís, uma tragédia que matou uma inocente, por conta da falta de habilidade administrativa ou pura negligencia da direção do presídio e do governo estadual,” critica Waldir Maranhão.
Atualmente, o Código Penal prevê no Decreto-Lei 2.848/40, a detenção de três meses a um ano para esse crime. A proposta prevê pena de reclusão de dois a quatro anos para o diretor omisso, mais multa.
Para Waldir Maranhão a necessidade de ampliar a pena para os diretores infratores é urgente, já que considera que a pena prevista hoje é insignificante. “O crime intencional ou por omissão do diretor do presídio não é uma infração leve, é um crime grave, pois o acesso de presidiários à comunicação põe toda a sociedade em perigo. Os presos, inclusive os de alta periculosidade, apesar de estarem detidos, separados da sociedade e cumprindo pena, continuam a comandar o crime”, explica Waldir Maranhão.
O aumento da pena para os diretores que permitirem comunicação externa dos presos será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Em seguida, será votada pelo Plenário da Casa.
Blog do Jorge Vieira
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Pessoa que realize trabalho doméstico na própria residência pode contribuir com a Previdência Social

Agência Senado
    
Qualquer pessoa, mulher ou homem, sem renda própria que realize o trabalho doméstico na própria residência pode contribuir com a Previdência Social como segurado facultativo de baixa renda. Para isso basta que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha renda mensal de até dois salários mínimos - R$ 1.448. A alíquota de contribuição previdenciária é de apenas 5% do salário mínimo - R$ 36,20 - por mês.
 
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a inscrição pode ser realizada por meio do telefone 135. O segurado facultativo de família de baixa renda não pode ter nenhum rendimento e a renda familiar não pode ultrapassar o limite estabelecido na legislação de até 2 salários mínimos vigentes.
 
Com a contribuição reduzida, esses segurados têm direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e, seus dependentes, pensão por morte e auxílio-reclusão. O único benefício que não tem direito é a aposentadoria por tempo de contribuição.
 
A CNM ressalta que para ser enquadrado como dona(o) de casa de baixa renda é necessário que no Cadastro Único para Programas Sociais conste que a pessoa não tenha renda. Se tiver, por menor que seja, não será enquadrada como facultativo de baixa renda no cadastro da Previdência Social. Assim, os recolhimentos efetivados com a contribuição de 5% do salário mínimo não darão direito aos benefícios.
 
 
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terça-feira, 29 de julho de 2014

Mais de 2 milhões de crianças devem ser vacinadas contra hepatite A

Clique aqui para ouvir o texto selecionado.
Pref. São José dos Campos (SP)
A vacina contra a hepatite A será ofertada para crianças na faixa etária de um e dois anos no Sistema Único de Saúde (SUS). A meta, com a participação direta dos Municípios, é imunizar 2,8 milhões de crianças, no prazo de um ano. A medida integra as ações que marcam o Dia Mundial de Luta contra Hepatites Virais
 
O objetivo é prevenir e controlar a hepatite A e, dessa forma, imunizar, gradativamente, toda a população. O esquema vacinal preconizado pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI), do Ministério da Saúde, prevê uma dose única da vacina. Será feito o monitoramento da situação epidemiológica da doença, no país, para definir a inclusão ou não de uma segunda dose no calendário da criança. A Hepatite A é uma doença infecciosa aguda que atinge o fígado.
 
Segundo o Ministério, o investimento para a compra de 5,6 milhões de doses foi de R$ 111 milhões. E foram distribuídas 1,2 milhão de doses a Estados e Municípios.
 
A vacina começa a ser ofertada neste mês em 12 Estados: Acre, Rondônia, Alagoas, Ceará, Maranhão, Piauí, Pernambuco, Distrito Federal, Goiás, Espírito Santo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
 
Em agosto, mais 12 Estados receberão as doses: Amazonas, Amapá, Tocantins, Bahia, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Janeiro, Santa Catarina e Pará. A partir de setembro, a vacina estará disponível em todo o Brasil, com a chegada em Roraima, São Paulo e Paraná.
 
Para o início da vacinação, Estados e Municípios já receberam 1,2 milhão de doses.
 
Outros lotes da vacina serão encaminhados, ainda este ano e no decorrer de 2015, para atender 100% do público-alvo. A data para início da vacinação será definida por cada Estado.
Postado por Joacy Alemão às 3:29 PM Nenhum comentário:

quinta-feira, 24 de julho de 2014

Guardas municipais: CNM alerta que projeto aprovado fere a autonomia municipal

Pref. Araucária (PR)
    
O Plenário do Senado aprovou, no dia 16 de julho, o projeto que cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais (PLC 39/2014). Com a medida – que aguarda sanção presidencial – a categoria passará a ter direito ao porte de arma e à estruturação em carreira única, com progressão funcional.
 
 
A partir desta legislação, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), eles terão poder de polícia, ou seja, poderão prender e encaminhar à delegacia os infratores pegos em flagrante. A nova lei também determina que as guardas municipais atuem conjuntamente com os outros órgãos policiais de cada Estado.
 
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a proposição aprovada é inconstitucional, pois fere a autonomia municipal ao tratar de regime jurídico e condições para provimento de cargos municipais. Em que pese a destinação das guardas municipais ter previsão constitucional, "proteção de seus bens, serviços e instalações", os entes municipais possuem autonomia legislativa para exercer a faculdade de sua criação, bem como a maneira como exercerão suas atribuições.
 
Além disso, o texto da Constituição é bastante claro ao reservar às polícias militares o patrulhamento ostensivo (CF, art. 144, § 8º), ou seja, estabelece que segurança pública é dever do Estado. Às guardas municipais compete apenas proteção patrimonial, não tendo o ente municipal competência para atuar desta forma.
 
Nesse sentido, a CNM lamenta a aprovação da medida e alerta que incluir o Município entre os responsáveis pela segurança pública sem a respectiva fonte de custeio é dar ao ente municipal uma carga maior do que ele pode suportar, bem como afrontar os princípios constitucionais previstos no art. 169, §1º, inciso I da CF e nos arts. 15, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Quantos são e comos estão distribuídos?
De acordo com levantamento feito pela entidade, com base em informações do ano de 2012, existiam, no Brasil, 96.147 guardas municipais, distribuídos em 993 Municípios, predominantemente nas grandes cidades.
 
O salário médio desses profissionais fica em torno de 1 a 3 salários mínimos, variando, assim, de R$ 724 a R$ 2.172. Em apenas 38 Municípios são utilizadas armas de fogo; em 409 não são utilizados esses equipamentos e em 409 esses profissionais utilizam armas não letais.
 
São Paulo é o Estado com o maior número de Municípios que possuem profissionais dessa categoria, totalizando 208. Em seguida vêm a Bahia, com 170; o Rio de Janeiro, com 74; e o Maranhão, com 72. Na outra ponta, estão o Acre, que não possui nenhum Município com guardas municipais; Rondônia, com apenas 1; Roraima, com 3; e o Amapá, com 4.
 
Veja aqui  tabela completa.

CNM
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Sancionada a lei que institui a Política Nacional Cultura Viva

Pref. de Joinville (SC)
    
O Programa Cultura Viva agora é lei. A sanção presidencial ocorreu nesta terça-feira, 22 de julho. Conhecido também como o nome original Ponto de Cultura, o programa financia grupos e entidades locais que realizem ações de valorização da diversidade cultural, promoção da cidadania e capacitação de trabalhadores da cultura.
 
Antes da sanção, o programa era regulamentado por meio de portarias do Ministério da Cultura. Agora, na forma da Lei 13.018/2014, instituiu a Política Nacional Cultura Viva, formada por dois instrumentos.
 
Os “pontos de cultura”: ações culturais continuadas na comunidade colocados em prática por entidades não governamentais sem fins lucrativos. E os “pontões de cultura”: espaços culturais ou redes regionais e temáticas que articulam os pontos de cultura.
 
A Política prevê a parceria entre os pontos e pontões de cultura com escolas de ensino fundamental, médio e superior, além de entidades de pesquisas e extensão. A nova legislação limita o apoio do governo a no mínimo um ano e no máximo três anos. Isso para garantir maior segurança e comprometimento das entidades que utilizarão dinheiro público para promover as atividades culturais.
 
Veto
Parte da lei estabelecia que "os grupos e coletivos culturais sem constituição jurídica serão beneficiários de premiação de iniciativas culturais ou de instrumentos de apoio e fomento previstos em lei". Esse trecho foi vetado. De acordo com avaliação da Controladoria-Geral da União (CGU), essa autorização criaria obstáculos para a execução das transferências financeiras e dificultaria a prestação de contas.
 
Acesse a íntegra da Lei 13.018/2014
Informações da Agência Senado
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Coligação de Aécio pede multa a Dilma e a fotógrafo por uso de imagens oficiais em campanha

Ministro Admar Gonzaga durante sessão ordinária do TSE

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A coligação Muda Brasil, que tem Aécio Neves como candidato à Presidência da República, protocolou representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo aplicação de multa à presidente Dilma Rousseff e ao fotógrafo Roberto França Stuckert Filho, por suposta publicação de imagens captadas em atividades oficiais na página da campanha eleitoral da presidente na internet.
 
De acordo com a coligação, Roberto Stuckert Filho é diretor do Departamento de Produção de Divulgação de Imagens da Secretaria de Imprensa da Presidência da República e conhecido como o fotógrafo oficial da presidente. Portanto, “as fotografias por ele realizadas constituem bens pertencentes à administração direta da União, porquanto produzidas a serviço do Governo Federal, mediante remuneração paga pelos cofres públicos”, afirma a coligação.
 
Na representação, a coligação diz que as imagens foram captadas em atividades oficiais como o BRICS 2014 e creditadas  ao fotógrafo oficial da presidente. Dessa forma, para a coligação, tanto a presidente quanto o fotografo teriam violado gravemente a lei eleitoral porque se permitiram ceder e utilizar , em proveito da campanha de Dilma, bens pertencentes ao patrimônio da União, devendo, assim incidir nas respectivas sanções.
 
Com base no artigo 73, inciso I, da Lei  nº 9.504/97, a coligação pede a aplicação de multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00, além da suspensão imediata da divulgação das fotos na página da campanha de Dilma Rousseff na internet.
 
O relator da representação é o ministro Admar Gonzaga.
tse
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sexta-feira, 18 de julho de 2014

ABL decreta três dias de luto por morte de João Ubaldo Ribeiro

João Ubaldo Ribeiro
João Ubaldo Ribeiro
A Academia Brasileira de Letras (ABL) determinou luto de três dias por causa da morte do escritor João Ubaldo Ribeiro, que morreu na madrugada de hoje (18) em decorrência de uma embolia pulmonar. O escritor foi eleito, em 7 de outubro de 1993, como sétimo ocupante da Cadeira 34 da ABL na sucessão do jornalista Carlos Castello Branco. O velório do corpo do escritor será no Salão dos Poetas Românticos da Academia, a partir das 13h.
 
O presidente da ABL, Geraldo Holanda Cavalcanti, determinou que a bandeira da academia seja hasteada a meio mastro. “É uma grande perda para a Academia, para o romance e o jornalismo nacionais . João Ubaldo Ribeiro deixa uma obra de excelência. Estamos todos muito chocados com a notícia”, disse.
 
A ex-presidenta da ABL Nélida Piñon disse que a morte de João Ubaldo Ribeiro não é uma perda somente para a literatura brasileira, mas também para a língua portuguesa. A escritora ressaltou que João Ubaldo faz parte do grupo de notáveis do Brasil.
 
"De modo que perder um homem com essa estatura é uma tristeza e, sobretudo, porque era um moço, de 73 anos, em plena campanha criadora e reflexiva, que ainda tinha muito a dar ao Brasil. E sem falar que deixa os amigos, a família, a Berenice, sua mulher formidável, grande amiga de todos nós e a Academia Brasileria de Letras, sem uma pessoa que faz parte do nosso núcleo afetivo", destacou.
 
"É uma grande perda para a Academia, para o romance e o jornalismo nacionais. João Ubaldo Ribeiro deixa uma obra de excelência. Estamos todos muito chocados com a notícia”.
 
João Ubaldo deixa a viúva Berenice Ribeiro e quatro filhos: Bento, Francisca, Manuela e Emília.
O escritor, jornalista e acadêmico João Ubaldo Ribeiro foi ganhador do Prêmio Camões de 2008, maior premiação para autores de língua portuguesa. Escreveu os romances Sargento Getúlio, O Sorriso do Lagarto, A Casa dos Budas Ditosos e Viva o Povo Brasileiro, que chegou a ser tema de samba-enredo da Escola de Samba Império da Tijuca, no carnaval de 1987, no Rio de Janeiro.
 
Nascido em Itaparica (BA), com 2 meses de idade, a família mudou-se para Aracaju, onde passou parte da infância. Seu pai, Manuel Ribeiro, advogado de renome na capital baiana, e também professor, não admitia a ideia de ter um filho analfabeto e, em 1947, contratou um professor para dar aulas particulares.
 
João Ubaldo estreou no jornalismo em 1957, trabalhando como repórter no Jornal da Bahia. Depois transferiu-se para a Tribuna da Bahia, onde chegaria a exercer o posto de editor-chefe. Juntamente com Glauber Rocha, editou revistas, jornais culturais e participou do movimento estudantil em 1958.
 
Em 1964, João Ubaldo parte para os Estados Unidos após conseguir uma bolsa de estudos da embaixada norte-americana, para fazer mestrado em ciência política na Universidade da Califórnia do Sul.
 
O escritor tinha uma coluna nos jornais O Globo, além de colaborar com periódicos da Alemanha, Portugal, O Estado de S. Paulo e A Tarde.
Agência Brasil
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terça-feira, 15 de julho de 2014

Lei da Ficha Limpa completa quatro anos e será aplicada pela primeira vez em eleições gerais

Logo ficha limpa

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No seu aniversário de quatro anos de vigência, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) será aplicada pela primeira vez em eleições gerais. Sancionada em 4 de junho de 2010, a regra contou com o apoio de 1,3 milhão de assinaturas para sua aprovação pelo Congresso Nacional. A legislação prevê 14 hipóteses de inelegibilidade que impedem a candidatura de políticos que tiveram o mandato cassado, de condenados em processos criminais por um órgão colegiado ou dos que renunciaram aos seus mandatos para evitar um possível processo de cassação. A punição prevista na Lei é de oito anos de afastamento das urnas como candidato.

Histórico

A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor no dia 7 de junho de 2010, data de sua publicação no Diário Oficial da União, mas somente passou a ser aplicada nas eleições municipais de 2012. Em agosto de 2010, o TSE decidiu que a lei seria aplicável às eleições gerais daquele ano, ao analisar o primeiro caso sobre indeferimento de um registro de candidatura com base na inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a lei não poderia ser adotada para as eleições gerais de 2010, pois desrespeitaria o artigo 16 da Constituição (princípio da anualidade eleitoral), que dispõe que “a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Após dois anos de julgamento, em fevereiro de 2012, a Lei da Ficha Limpa foi considerada constitucional pelo STF.

Naquele ano, a Lei da Ficha Limpa impediu que pelo menos 868 candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores a se candidatassem àquele pleito. A Justiça Eleitoral julgou milhares de processos referentes a candidatos apontados como inelegíveis de acordo com a lei. Dos 7.781 processos sobre registros de candidatura que chegaram ao TSE sobre as eleições de 2012, 3.366 recursos tratavam da Lei da Ficha Limpa, o que corresponde a 43% do total.   

O especialista em Direito Eleitoral e analista Judiciário do TSE Eilzon Almeida lembrou que a Lei da Ficha Limpa não é uma lei nova em relação à inelegibilidade e que a primeira norma sobre o tema foi a Lei Complementar n° 64/1990 (Lei de inelegibilidades), que veio a ser alterada pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

Para Eilzon, a demanda da população para alterar a lei se deu pelo fato de que, após quase 20 anos, a chamada Lei de inelegibilidades começou a ficar defasada. Os prazos de inelegibilidade eram relativamente curtos, de três anos. Segundo ele, casos clássicos, como a renúncia de mandato para fugir de uma cassação, não eram considerados. Outro exemplo era o de que a cassação por compra de votos não impedia o candidato de concorrer em eleição seguinte. “Por essas situações e também para tornar mais rigorosos os prazos de inelegibilidade veio a lei, a população trazendo esse projeto com mais rigor em relação às candidaturas”, conclui.

Improbidade administrativa

Com o propósito de fornecer à sociedade e às instituições um controle daqueles que tiveram condenações definitivas (já transitadas em julgado), em 2007, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa. A partir de julho de 2013, o cadastro passou a ser alimentado também com informações do Poder Judiciário sobre condenados por atos que tornam o réu inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Com as alterações, o sistema passou a se chamar Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI).

Todos os integrantes do sistema de Justiça dos órgãos do Poder Judiciário são obrigados a alimentar o cadastro. Recentemente, o CNJ firmou acordo com os tribunais de contas dos 26 estados e do Distrito Federal para fornecerem informações que possam facilitar a identificação de candidatos inelegíveis, como contas de exercícios ou funções públicas rejeitadas por irregularidades insanáveis (parágrafo 5º, artigo 11, da Lei nº 9.504/1997) - uma das hipóteses de inelegibilidade pelo período de oito anos. Também assinaram o acordo de cooperação a Corregedoria Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho da Justiça Federal (CJF), a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, o Superior Tribunal Militar (STM), a Corregedoria da Justiça Militar da União e o Tribunal de Contas da União (TCU).

O acesso às informações públicas do CNCIAI pode ser feito pelo endereço http://www.cnj.jus.br/sistemas. Neste link, é possível fazer buscas utilizando o nome ou o CPF da pessoa investigada.

Inelegibilidade

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade alcança os que forem condenados pelos seguinte crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais para os quais a lei determine a pena de prisão; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e delitos praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

A Lei da Ficha Limpa também torna inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure improbidade administrativa. Estão na mesma condição aqueles detentores de cargos públicos que beneficiarem a si ou a terceiros pelo abuso do poder econômico ou político.

Estão incluídos na condição de inelegíveis os que forem condenados por corrupção eleitoral, compra de votos, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.

Os políticos que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da constituição estadual, da lei orgânica do Distrito Federal ou da lei orgânica do município também são inelegíveis. Estão na mesma condição os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, por ato intencional de improbidade administrativa que cause lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Da mesma forma são inelegíveis os que forem excluídos do exercício da profissão, em decorrência de infração ético-profissional, e os que forem condenados em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade.

A lei ainda inclui os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, e a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais.  Por fim, são inelegíveis os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por sanção, os que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.

Acesse aqui a íntegra da Lei da Ficha Limpa.
TSE
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Atenção: informação aos gestores sobre recursos para educação infantil

Pref. Joinville
     
Foi publicada nesta terça-feira, 15 julho, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 23/2014, da Secretaria de Educação Básica do Ministério de Educação (SEB/MEC), que divulga recursos para manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil. Os Municípios contemplados são aqueles que pleitearam e estão aptos para recebimento desses recursos, conforme trata a Resolução CD/FNDE 16/2013.
 
A Portaria 23/2014, autoriza repasses de recursos para manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil para os Municípios que pleitearam o recurso conforme dados inseridos no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) - Módulo E.I. Manutenção - Novas Turmas de Educação Infantil.
 
Os recursos repassados são destinados aos estabelecimentos educacionais públicos, instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas, que tenham cadastradas matrículas em novas turmas que não tenham sido contempladas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) conforme a Resolução CD/FNDE 16/2013.
 
Para o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, mais recursos federais para a educação infantil é uma antiga reivindicação dos Municípios. Mas as medidas anunciadas só amenizam, não resolvem o problema do financiamento, principalmente em relação às creches, predominantemente oferecidas em tempo integral. 
Veja aqui a Portaria 23/2014.
Veja aqui a Resolução 16/2013.
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Atenção: prazo para requerer voto em trânsito começa nesta terça-feira (15)

TSE/TRE logo eleições 2014

O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no primeiro ou no segundo turno das Eleições 2014 poderá exercer o direito de voto para presidente e vice-presidente da República em seções instaladas para este fim. O interessado deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de 15 de julho a 21 de agosto, informando o local em que pretende votar.
 
A habilitação para o voto em trânsito é realizada mediante a apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral. Uma vez cadastrado nessa modalidade, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido.
 
Novidade
 
Nestas eleições gerais não só as capitais estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito, mas também os municípios com mais de 200 mil eleitores, totalizando 92 cidades brasileiras. A novidade foi implantada pela Resolução TSE nº 23.399/2013, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições.
Nas eleições gerais de 2010, essa possibilidade ficou restrita às capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.
 
Localidades
 
Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito, nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.
 
Quando o número mínimo não for atingido, os eleitores habilitados deverão ser informados da impossibilidade de votar por meio dessa modalidade no município por eles indicado. Nesse caso, ficará cancelada a habilitação dos eleitores para votar em trânsito e eles deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem.
 
Confira abaixo a relação dos 92 municípios que deverão dispor das urnas especiais para o voto em trânsito, a depender da quantidade de cadastramento em cada local.
 
 
UFMUNICÍPIO
ACRIO BRANCO
ALMACEIÓ
AMMANAUS
APMACAPÁ
BAFEIRA DE SANTANA
BASALVADOR
BAVITÓRIA DA CONQUISTA
CECAUCAIA
CEFORTALEZA
DFBRASÍLIA
ESCARIACICA
ESSERRA
ESVILA VELHA
ESVITÓRIA
GOANÁPOLIS
GOAPARECIDA DE GOIÂNIA
GOGOIÂNIA
MASÃO LUÍS
MGBELO HORIZONTE
MGBETIM
MGCONTAGEM
MGGOVERNADOR VALADARES
MGJUIZ DE FORA
MGMONTES CLAROS
MGUBERABA
MGUBERLÂNDIA
MSCAMPO GRANDE
MTCUIABÁ
PAANANINDEUA
PABELÉM
PASANTARÉM
PBCAMPINA GRANDE
PBJOÃO PESSOA
PEJABOATAO DOS GUARARAPES
PEOLINDA
PEPAULISTA
PERECIFE
PITERESINA
PRCASCAVEL
PRCURITIBA
PRLONDRINA
PRMARINGÁ
PRPONTA GROSSA
RJBELFORD ROXO
RJCAMPOS DOS GOYTACAZES
RJDUQUE DE CAXIAS
RJNITERÓI
RJNOVA IGUAÇU
RJPETRÓPOLIS
RJRIO DE JANEIRO
RJSÃO GONÇALO
RJSÃO JOÃO DE MERITI
RJVOLTA REDONDA
RNNATAL
ROPORTO VELHO
RRBOA VISTA
RSCANOAS
RSCAXIAS DO SUL
RSPELOTAS
RSPORTO ALEGRE
RSSANTA MARIA
SCBLUMENAU
SCFLORIANÓPOLIS
SCJOINVILLE
SEARACAJU
SPBARUERI
SPBAURU
SPCAMPINAS
SPCARAPICUÍBA
SPDIADEMA
SPFRANCA
SPGUARUJÁ
SPGUARULHOS
SPITAQUAQUECETUBA
SPJUNDIAÍ
SPLIMEIRA
SPMAUÁ
SPMOGI DAS CRUZES
SPOSASCO
SPPIRACICABA
SPRIBEIRÃO PRETO
SPSANTO ANDRÉ
SPSANTOS
SPSÃO BERNARDO DO CAMPO
SPSÃO JOSÉ DO RIO PRETO
SPSÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SPSÃO PAULO
SPSÃO VICENTE
SPSOROCABA
SPSUZANO
SPTAUBATE
TSETO  PALMAS


 
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segunda-feira, 14 de julho de 2014

Bacia do Mearim é a maior do Maranhão

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A bacia hidrográfica do rio Mearim é a maior do Maranhão e ocupa 29,84% da área total do estado – aproximadamente 99.058 quilômetros quadrados – em 83 municípios, que juntos somam 1.681.307 habitantes – o que representa 25,6% da população maranhense, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
 
O rio Mearim, com 930 quilômetros de extensão, nasce na serra da Menina, entre os municípios de Formosa da Serra Negra, Fortaleza dos Nogueiras e São Pedro dos Crentes – em altitude entre 400 e 500 metros aproximadamente – e deságua na baía de São Marcos, entre a capital São Luís e o município de Alcântara. Na foz do Mearim encontra-se a maior área contínua de mangues do país – uma área de aproximadamente 30 mil hectares, conhecida como ilha dos Caranguejos.
 
Assim como o rio Itapecuru, outro genuinamente maranhense, o Mearim é considerado um dos mais importantes do estado. O rio está dividido em três trechos principais: Alto, Médio e Baixo Mearim. O Alto Mearim, com cerca de 400 quilômetros de extensão, compreende o trecho entre as cabeceiras e a barra do rio das Flores. O Médio Mearim alcança o trecho entre a barra do rio das Flores e o Seco das Almas, com aproximadamente 180 quilômetros de extensão. Já o Baixo Mearim estende-se do trecho entre o Seco das Almas e a foz na baía de São Marcos – em cerca de 170 quilômetros de extensão.
 
Os principais afluentes do rio Mearim são os rios Pindaré e Grajaú. O primeiro deságua a cerca de 20 quilômetros da foz do Mearim, enquanto o segundo flui por meio do canal do Rigor encontrando o rio Mearim na área do Golfão Maranhense.
 
Dos 83 municípios que integram a bacia do Mearim, 65 possuem sedes localizadas dentro dela, onde 50 municípios estão totalmente inseridos na bacia. De acordo com o IBGE, a população urbana da bacia hidrográfica do rio Mearim é formada por 872.660 pessoas, enquanto a população rural é de 808.647 habitantes, ou seja, 48,1% da população da bacia. Os municípios mais populosos são Bacabal, Barra do Corda, Grajaú, Lago da Pedra, Presidente Dutra, Viana e Zé Doca.
Codevasf
      
 
Postado por Joacy Alemão às 12:02 PM Nenhum comentário:

quarta-feira, 9 de julho de 2014

FPM: primeiro decêndio de julho será de R$ 2,4 bilhões, pouco melhor do que o estimado

SXC.hu
    
O primeiro decêndio de julho do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) será de R$ 2.401.964.817,77 – descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, o montante é de R$ 3.002.456.022,21. O deposito será feito nesta quinta-feira, 10 de julho.
 
De acordo com análise da Confederação Nacional de Municípios (CNM), este primeiro repasse apresenta aumento de 29,9% (em valores nominais, sem considerar a inflação), em relação ao mesmo decêndio do ano passado. Com isto, o acumulado de 2014 chegou a R$ 44,502 bilhões – crescimentos de 4,9% em termos reais. No mesmo período de 2013, o acumulado ficou em R$ 42,438 bilhões.
 
Apesar deste repasse ter apresentado aumento, a previsão de crescimento em julho é de apenas 1%, segundo estimativa da Receita Federal. A CNM lembra aos gestores municipais que, de junho a outubro, o repasse FPM é menor, por isso é preciso ter prudência para enfrentar estes meses.
Confira valores por Estado
Postado por Joacy Alemão às 11:06 AM Nenhum comentário:

terça-feira, 8 de julho de 2014

Prazo para solicitar voto em trânsito vai até o dia 21 de agosto; será possível votar em 86 Municípios

Marcello Casal/ABr
    
De 15 de julho a 21 de agosto, a Justiça Eleitoral receberá os pedidos para o chamado voto em trânsito – quando um eleitor deve votar fora do domicílio eleitoral. Este voto vale apenas para o cargo de presidente da República. Portanto, não é possível votar para deputado estadual, federal, senador e governador de Estado.
 
Outra restrição é que o voto em trânsito ocorrerá apenas em Municípios com mais de 200 mil eleitores. Assim, ao indicar onde vai votar, o eleitor deve se atentar a este detalhe. São ao todo 86 Municípios com este perfil. Quem solicitar o voto fora do domicílio eleitoral terá direito de votar tanto no primeiro quanto no segundo turno (caso haja necessidade) – nos dias 5 e 26 de outubro.
 
Os eleitores interessados devem procurar um cartório eleitoral dentro do prazo estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É preciso apenas informar em qual dos 86 Municípios listados estará no dia das Eleições Gerais. A Justiça Eleitoral requer um documento de identificação com foto. Aqueles que solicitarem o voto em trânsito não poderão votar no local indicado no título.
Cnm
Postado por Joacy Alemão às 11:54 AM Nenhum comentário:

segunda-feira, 7 de julho de 2014

CNM agenda reunião com o MEC para tratar das orientações aos Municípios sobre o PNE

SXC.hu

Após três anos e meio de tramitação no Congresso Nacional, o Plano Nacional de Educação (PNE) foi sancionado pela Presidência da República no dia 25 de junho, e publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 26 de junho de 2014. O PNE agora é a Lei 13.005/2014, com vigência por dez anos a contar da data de sua publicação.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem recebido questionamentos dos gestores municipais sobre várias questões relativas ao PNE, como o prazo e procedimentos para elaboração dos planos municipais de educação, a meta relativa à creche e o financiamento da educação no novo Plano.
Atenta às reivindicações municipalistas e diante da informação de que a Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação (Sase/MEC) está preparando orientações para a elaboração dos planos de educação, a CNM solicitou reunião com aquela Secretaria para tratar desse assunto.
O objetivo é articular as ações da entidade municipalista com as iniciativas do Ministério para potencializar o apoio aos gestores municipais na elaboração dos planos de educação nos Municípios brasileiros. O encontro está agendado para o final de julho.
O Plano prevê que, no prazo de um ano contado da publicação da Lei, Estados, Distrito Federal e Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE, fixadas para o próximo decênio (2014-2024).
Segundo os dados disponíveis, atualmente, apenas 10 Estados e 42% dos Municípios cumpriram essa mesma determinação prevista no primeiro PNE, vigente em 2001-2010.
Postado por Joacy Alemão às 2:41 PM Nenhum comentário:
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