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quarta-feira, 2 de julho de 2014

Cadastro Ambiental Rural: inscrição é obrigatória e prazo vai até 2015

MDA

Todos os proprietários ou possuidores de imóveis rurais devem fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A medida está prevista no Código Florestal. Ainda de acordo com a Lei, aqueles que não fizerem o cadastro estarão sujeitos a penalidades, como, por exemplo, não ter acesso a crédito rural, além de ficar na ilegalidade. Os proprietários rurais terão prazo até 7 de maio de 2015 para o cadastramento.
O Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) tem várias travas de segurança e é feito com imagens de satélite em alta resolução. A inicitiva permite ver quem está recuperando e quem está desmatando. Na hora de preencher o CAR, o produtor tem a opção de aderir ao PRA voluntariamente e regularizar a situação por meio de recuperação, recomposição, regeneração ou compensação com cotas ambientais.
 
Cadastro
O cadastro pode ser feito pela internet ou em formulário impresso nas prefeituras, sindicatos rurais e de trabalhadores rurais e em outras entidades. Após o envio dos dados, é emitido um recibo de inscrição no CAR e as informações seguem para análise do órgão ambiental do Estado.
Acesse aqui a página para efetuar o cadasto.
Informações da Agência Senado

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