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quinta-feira, 31 de julho de 2014

Pessoa que realize trabalho doméstico na própria residência pode contribuir com a Previdência Social

Agência Senado
    
Qualquer pessoa, mulher ou homem, sem renda própria que realize o trabalho doméstico na própria residência pode contribuir com a Previdência Social como segurado facultativo de baixa renda. Para isso basta que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha renda mensal de até dois salários mínimos - R$ 1.448. A alíquota de contribuição previdenciária é de apenas 5% do salário mínimo - R$ 36,20 - por mês.
 
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a inscrição pode ser realizada por meio do telefone 135. O segurado facultativo de família de baixa renda não pode ter nenhum rendimento e a renda familiar não pode ultrapassar o limite estabelecido na legislação de até 2 salários mínimos vigentes.
 
Com a contribuição reduzida, esses segurados têm direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e, seus dependentes, pensão por morte e auxílio-reclusão. O único benefício que não tem direito é a aposentadoria por tempo de contribuição.
 
A CNM ressalta que para ser enquadrado como dona(o) de casa de baixa renda é necessário que no Cadastro Único para Programas Sociais conste que a pessoa não tenha renda. Se tiver, por menor que seja, não será enquadrada como facultativo de baixa renda no cadastro da Previdência Social. Assim, os recolhimentos efetivados com a contribuição de 5% do salário mínimo não darão direito aos benefícios.
 
 

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