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terça-feira, 15 de julho de 2014

Atenção: prazo para requerer voto em trânsito começa nesta terça-feira (15)

TSE/TRE logo eleições 2014

O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no primeiro ou no segundo turno das Eleições 2014 poderá exercer o direito de voto para presidente e vice-presidente da República em seções instaladas para este fim. O interessado deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de 15 de julho a 21 de agosto, informando o local em que pretende votar.
 
A habilitação para o voto em trânsito é realizada mediante a apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral. Uma vez cadastrado nessa modalidade, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido.
 
Novidade
 
Nestas eleições gerais não só as capitais estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito, mas também os municípios com mais de 200 mil eleitores, totalizando 92 cidades brasileiras. A novidade foi implantada pela Resolução TSE nº 23.399/2013, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições.
Nas eleições gerais de 2010, essa possibilidade ficou restrita às capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.
 
Localidades
 
Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito, nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.
 
Quando o número mínimo não for atingido, os eleitores habilitados deverão ser informados da impossibilidade de votar por meio dessa modalidade no município por eles indicado. Nesse caso, ficará cancelada a habilitação dos eleitores para votar em trânsito e eles deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem.
 
Confira abaixo a relação dos 92 municípios que deverão dispor das urnas especiais para o voto em trânsito, a depender da quantidade de cadastramento em cada local.
 
 
UFMUNICÍPIO
ACRIO BRANCO
ALMACEIÓ
AMMANAUS
APMACAPÁ
BAFEIRA DE SANTANA
BASALVADOR
BAVITÓRIA DA CONQUISTA
CECAUCAIA
CEFORTALEZA
DFBRASÍLIA
ESCARIACICA
ESSERRA
ESVILA VELHA
ESVITÓRIA
GOANÁPOLIS
GOAPARECIDA DE GOIÂNIA
GOGOIÂNIA
MASÃO LUÍS
MGBELO HORIZONTE
MGBETIM
MGCONTAGEM
MGGOVERNADOR VALADARES
MGJUIZ DE FORA
MGMONTES CLAROS
MGUBERABA
MGUBERLÂNDIA
MSCAMPO GRANDE
MTCUIABÁ
PAANANINDEUA
PABELÉM
PASANTARÉM
PBCAMPINA GRANDE
PBJOÃO PESSOA
PEJABOATAO DOS GUARARAPES
PEOLINDA
PEPAULISTA
PERECIFE
PITERESINA
PRCASCAVEL
PRCURITIBA
PRLONDRINA
PRMARINGÁ
PRPONTA GROSSA
RJBELFORD ROXO
RJCAMPOS DOS GOYTACAZES
RJDUQUE DE CAXIAS
RJNITERÓI
RJNOVA IGUAÇU
RJPETRÓPOLIS
RJRIO DE JANEIRO
RJSÃO GONÇALO
RJSÃO JOÃO DE MERITI
RJVOLTA REDONDA
RNNATAL
ROPORTO VELHO
RRBOA VISTA
RSCANOAS
RSCAXIAS DO SUL
RSPELOTAS
RSPORTO ALEGRE
RSSANTA MARIA
SCBLUMENAU
SCFLORIANÓPOLIS
SCJOINVILLE
SEARACAJU
SPBARUERI
SPBAURU
SPCAMPINAS
SPCARAPICUÍBA
SPDIADEMA
SPFRANCA
SPGUARUJÁ
SPGUARULHOS
SPITAQUAQUECETUBA
SPJUNDIAÍ
SPLIMEIRA
SPMAUÁ
SPMOGI DAS CRUZES
SPOSASCO
SPPIRACICABA
SPRIBEIRÃO PRETO
SPSANTO ANDRÉ
SPSANTOS
SPSÃO BERNARDO DO CAMPO
SPSÃO JOSÉ DO RIO PRETO
SPSÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SPSÃO PAULO
SPSÃO VICENTE
SPSOROCABA
SPSUZANO
SPTAUBATE
TSETO  PALMAS


 

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