O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no primeiro ou no segundo turno das Eleições 2014 poderá exercer o direito de voto para presidente e vice-presidente da República em seções instaladas para este fim. O interessado deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de 15 de julho a 21 de agosto, informando o local em que pretende votar.
A habilitação para o voto em trânsito é realizada mediante a apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral. Uma vez cadastrado nessa modalidade, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido.
Novidade
Nestas eleições gerais não só as capitais estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito, mas também os municípios com mais de 200 mil eleitores, totalizando 92 cidades brasileiras. A novidade foi implantada pela Resolução TSE nº 23.399/2013, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições.
Nas eleições gerais de 2010, essa possibilidade ficou restrita às capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.
Localidades
Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito, nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.
Quando o número mínimo não for atingido, os eleitores habilitados deverão ser informados da impossibilidade de votar por meio dessa modalidade no município por eles indicado. Nesse caso, ficará cancelada a habilitação dos eleitores para votar em trânsito e eles deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem.
Confira abaixo a relação dos 92 municípios que deverão dispor das urnas especiais para o voto em trânsito, a depender da quantidade de cadastramento em cada local.
A habilitação para o voto em trânsito é realizada mediante a apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral. Uma vez cadastrado nessa modalidade, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido.
Novidade
Nestas eleições gerais não só as capitais estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito, mas também os municípios com mais de 200 mil eleitores, totalizando 92 cidades brasileiras. A novidade foi implantada pela Resolução TSE nº 23.399/2013, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições.
Nas eleições gerais de 2010, essa possibilidade ficou restrita às capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.
Localidades
Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito, nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.
Quando o número mínimo não for atingido, os eleitores habilitados deverão ser informados da impossibilidade de votar por meio dessa modalidade no município por eles indicado. Nesse caso, ficará cancelada a habilitação dos eleitores para votar em trânsito e eles deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem.
Confira abaixo a relação dos 92 municípios que deverão dispor das urnas especiais para o voto em trânsito, a depender da quantidade de cadastramento em cada local.
UF | MUNICÍPIO |
AC | RIO BRANCO |
AL | MACEIÓ |
AM | MANAUS |
AP | MACAPÁ |
BA | FEIRA DE SANTANA |
BA | SALVADOR |
BA | VITÓRIA DA CONQUISTA |
CE | CAUCAIA |
CE | FORTALEZA |
DF | BRASÍLIA |
ES | CARIACICA |
ES | SERRA |
ES | VILA VELHA |
ES | VITÓRIA |
GO | ANÁPOLIS |
GO | APARECIDA DE GOIÂNIA |
GO | GOIÂNIA |
MA | SÃO LUÍS |
MG | BELO HORIZONTE |
MG | BETIM |
MG | CONTAGEM |
MG | GOVERNADOR VALADARES |
MG | JUIZ DE FORA |
MG | MONTES CLAROS |
MG | UBERABA |
MG | UBERLÂNDIA |
MS | CAMPO GRANDE |
MT | CUIABÁ |
PA | ANANINDEUA |
PA | BELÉM |
PA | SANTARÉM |
PB | CAMPINA GRANDE |
PB | JOÃO PESSOA |
PE | JABOATAO DOS GUARARAPES |
PE | OLINDA |
PE | PAULISTA |
PE | RECIFE |
PI | TERESINA |
PR | CASCAVEL |
PR | CURITIBA |
PR | LONDRINA |
PR | MARINGÁ |
PR | PONTA GROSSA |
RJ | BELFORD ROXO |
RJ | CAMPOS DOS GOYTACAZES |
RJ | DUQUE DE CAXIAS |
RJ | NITERÓI |
RJ | NOVA IGUAÇU |
RJ | PETRÓPOLIS |
RJ | RIO DE JANEIRO |
RJ | SÃO GONÇALO |
RJ | SÃO JOÃO DE MERITI |
RJ | VOLTA REDONDA |
RN | NATAL |
RO | PORTO VELHO |
RR | BOA VISTA |
RS | CANOAS |
RS | CAXIAS DO SUL |
RS | PELOTAS |
RS | PORTO ALEGRE |
RS | SANTA MARIA |
SC | BLUMENAU |
SC | FLORIANÓPOLIS |
SC | JOINVILLE |
SE | ARACAJU |
SP | BARUERI |
SP | BAURU |
SP | CAMPINAS |
SP | CARAPICUÍBA |
SP | DIADEMA |
SP | FRANCA |
SP | GUARUJÁ |
SP | GUARULHOS |
SP | ITAQUAQUECETUBA |
SP | JUNDIAÍ |
SP | LIMEIRA |
SP | MAUÁ |
SP | MOGI DAS CRUZES |
SP | OSASCO |
SP | PIRACICABA |
SP | RIBEIRÃO PRETO |
SP | SANTO ANDRÉ |
SP | SANTOS |
SP | SÃO BERNARDO DO CAMPO |
SP | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
SP | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
SP | SÃO PAULO |
SP | SÃO VICENTE |
SP | SOROCABA |
SP | SUZANO |
SP | TAUBATE |
TSE | TO PALMAS |
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