O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no primeiro ou no segundo turno das Eleições 2014 poderá exercer o direito de voto para presidente e vice-presidente da República em seções instaladas para este fim. O interessado deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de 15 de julho a 21 de agosto, informando o local em que pretende votar.
A habilitação para o voto em trânsito é realizada mediante a apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral. Uma vez cadastrado nessa modalidade, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido.
Novidade
Nestas eleições gerais não só as capitais estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito, mas também os municípios com mais de 200 mil eleitores, totalizando 92 cidades brasileiras. A novidade foi implantada pela Resolução TSE nº 23.399/2013, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições.
Nas eleições gerais de 2010, essa possibilidade ficou restrita às capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.
Localidades
Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito, nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.
Quando o número mínimo não for atingido, os eleitores habilitados deverão ser informados da impossibilidade de votar por meio dessa modalidade no município por eles indicado. Nesse caso, ficará cancelada a habilitação dos eleitores para votar em trânsito e eles deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem.
Confira abaixo a relação dos 92 municípios que deverão dispor das urnas especiais para o voto em trânsito, a depender da quantidade de cadastramento em cada local.
A habilitação para o voto em trânsito é realizada mediante a apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral. Uma vez cadastrado nessa modalidade, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido.
Novidade
Nestas eleições gerais não só as capitais estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito, mas também os municípios com mais de 200 mil eleitores, totalizando 92 cidades brasileiras. A novidade foi implantada pela Resolução TSE nº 23.399/2013, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições.
Nas eleições gerais de 2010, essa possibilidade ficou restrita às capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.
Localidades
Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito, nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.
Quando o número mínimo não for atingido, os eleitores habilitados deverão ser informados da impossibilidade de votar por meio dessa modalidade no município por eles indicado. Nesse caso, ficará cancelada a habilitação dos eleitores para votar em trânsito e eles deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem.
Confira abaixo a relação dos 92 municípios que deverão dispor das urnas especiais para o voto em trânsito, a depender da quantidade de cadastramento em cada local.
| UF | MUNICÍPIO |
| AC | RIO BRANCO |
| AL | MACEIÓ |
| AM | MANAUS |
| AP | MACAPÁ |
| BA | FEIRA DE SANTANA |
| BA | SALVADOR |
| BA | VITÓRIA DA CONQUISTA |
| CE | CAUCAIA |
| CE | FORTALEZA |
| DF | BRASÍLIA |
| ES | CARIACICA |
| ES | SERRA |
| ES | VILA VELHA |
| ES | VITÓRIA |
| GO | ANÁPOLIS |
| GO | APARECIDA DE GOIÂNIA |
| GO | GOIÂNIA |
| MA | SÃO LUÍS |
| MG | BELO HORIZONTE |
| MG | BETIM |
| MG | CONTAGEM |
| MG | GOVERNADOR VALADARES |
| MG | JUIZ DE FORA |
| MG | MONTES CLAROS |
| MG | UBERABA |
| MG | UBERLÂNDIA |
| MS | CAMPO GRANDE |
| MT | CUIABÁ |
| PA | ANANINDEUA |
| PA | BELÉM |
| PA | SANTARÉM |
| PB | CAMPINA GRANDE |
| PB | JOÃO PESSOA |
| PE | JABOATAO DOS GUARARAPES |
| PE | OLINDA |
| PE | PAULISTA |
| PE | RECIFE |
| PI | TERESINA |
| PR | CASCAVEL |
| PR | CURITIBA |
| PR | LONDRINA |
| PR | MARINGÁ |
| PR | PONTA GROSSA |
| RJ | BELFORD ROXO |
| RJ | CAMPOS DOS GOYTACAZES |
| RJ | DUQUE DE CAXIAS |
| RJ | NITERÓI |
| RJ | NOVA IGUAÇU |
| RJ | PETRÓPOLIS |
| RJ | RIO DE JANEIRO |
| RJ | SÃO GONÇALO |
| RJ | SÃO JOÃO DE MERITI |
| RJ | VOLTA REDONDA |
| RN | NATAL |
| RO | PORTO VELHO |
| RR | BOA VISTA |
| RS | CANOAS |
| RS | CAXIAS DO SUL |
| RS | PELOTAS |
| RS | PORTO ALEGRE |
| RS | SANTA MARIA |
| SC | BLUMENAU |
| SC | FLORIANÓPOLIS |
| SC | JOINVILLE |
| SE | ARACAJU |
| SP | BARUERI |
| SP | BAURU |
| SP | CAMPINAS |
| SP | CARAPICUÍBA |
| SP | DIADEMA |
| SP | FRANCA |
| SP | GUARUJÁ |
| SP | GUARULHOS |
| SP | ITAQUAQUECETUBA |
| SP | JUNDIAÍ |
| SP | LIMEIRA |
| SP | MAUÁ |
| SP | MOGI DAS CRUZES |
| SP | OSASCO |
| SP | PIRACICABA |
| SP | RIBEIRÃO PRETO |
| SP | SANTO ANDRÉ |
| SP | SANTOS |
| SP | SÃO BERNARDO DO CAMPO |
| SP | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
| SP | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
| SP | SÃO PAULO |
| SP | SÃO VICENTE |
| SP | SOROCABA |
| SP | SUZANO |
| SP | TAUBATE |
| TSE | TO PALMAS |


Nenhum comentário:
Postar um comentário