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quinta-feira, 24 de julho de 2014

Guardas municipais: CNM alerta que projeto aprovado fere a autonomia municipal

Pref. Araucária (PR)
    
O Plenário do Senado aprovou, no dia 16 de julho, o projeto que cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais (PLC 39/2014). Com a medida – que aguarda sanção presidencial – a categoria passará a ter direito ao porte de arma e à estruturação em carreira única, com progressão funcional.
 
 
A partir desta legislação, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), eles terão poder de polícia, ou seja, poderão prender e encaminhar à delegacia os infratores pegos em flagrante. A nova lei também determina que as guardas municipais atuem conjuntamente com os outros órgãos policiais de cada Estado.
 
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a proposição aprovada é inconstitucional, pois fere a autonomia municipal ao tratar de regime jurídico e condições para provimento de cargos municipais. Em que pese a destinação das guardas municipais ter previsão constitucional, "proteção de seus bens, serviços e instalações", os entes municipais possuem autonomia legislativa para exercer a faculdade de sua criação, bem como a maneira como exercerão suas atribuições.
 
Além disso, o texto da Constituição é bastante claro ao reservar às polícias militares o patrulhamento ostensivo (CF, art. 144, § 8º), ou seja, estabelece que segurança pública é dever do Estado. Às guardas municipais compete apenas proteção patrimonial, não tendo o ente municipal competência para atuar desta forma.
 
Nesse sentido, a CNM lamenta a aprovação da medida e alerta que incluir o Município entre os responsáveis pela segurança pública sem a respectiva fonte de custeio é dar ao ente municipal uma carga maior do que ele pode suportar, bem como afrontar os princípios constitucionais previstos no art. 169, §1º, inciso I da CF e nos arts. 15, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Quantos são e comos estão distribuídos?
De acordo com levantamento feito pela entidade, com base em informações do ano de 2012, existiam, no Brasil, 96.147 guardas municipais, distribuídos em 993 Municípios, predominantemente nas grandes cidades.
 
O salário médio desses profissionais fica em torno de 1 a 3 salários mínimos, variando, assim, de R$ 724 a R$ 2.172. Em apenas 38 Municípios são utilizadas armas de fogo; em 409 não são utilizados esses equipamentos e em 409 esses profissionais utilizam armas não letais.
 
São Paulo é o Estado com o maior número de Municípios que possuem profissionais dessa categoria, totalizando 208. Em seguida vêm a Bahia, com 170; o Rio de Janeiro, com 74; e o Maranhão, com 72. Na outra ponta, estão o Acre, que não possui nenhum Município com guardas municipais; Rondônia, com apenas 1; Roraima, com 3; e o Amapá, com 4.
 
Veja aqui  tabela completa.

CNM

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