Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma Consulta formulada
pelo Partido Progressista (PP) a respeito da aplicação do Fundo
Partidário. O partido quer saber se as sobras dos recursos podem ser
revertidas novamente ao Fundo Partidário.
Na Consulta, a legenda cita trechos da Lei dos Partidos Políticos
(Lei nº 9.096/95) no ponto que trata dos recursos do fundo e questiona
se “considerando que 20% dos recursos do Fundo Partidário são destinados
à criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de
doutrinação e educação política, seria correto concluir que as sobras
apuradas de fundação ou instituto de pesquisa do exercício financeiro de
2013 poderão ser revertidas ao Fundo Partidário que as originou”.
O relator da consulta é o ministro Dias Toffoli.
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