Normas
para uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas,
motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos
motorizados foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito
(Contran). A Resolução 453/2013 publicada no Diário Oficial da União
(DOU) diz: é obrigatório o uso do equipamento devidamente afixado à
cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do
maxilar inferior.
De
acordo com o texto, o capacete deve estar certificado por organismo
acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial (Inmetro), de acordo com regulamento de avaliação
da conformidade.
Além
da conservação e qualificação do equipamento, a resolução também
termina que o condutor e o passageiro utilizem capacete com viseira, ou
na ausência dessa, óculos de proteção em boas condições de uso. A norma
proíbe o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do
trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de
proteção.
Fiscalização
A
área técnica de Trânsito e Mobilidade da Confederação Nacional de
Municípios (CNM) analisa que a principal inovação em relação às normas
anteriores refere-se à viseira, cujos esclarecimentos facilitarão a
fiscalização. Nesse sentido, a resolução inclui os tipos e as condições
de uso, determinando que a única hipótese de a viseira estar levantada é
quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do
motivo.
Para
a CNM, todos os cuidados com a segurança dos motociclistas são bem
vindos. De acordo com levantamento da entidade, em 2011, foram
constatadas mais de 11 mil mortes causadas por acidentes com motos. O
cenário de acidentes com ciclistas é um dos dados do estudo Mapeamento das Mortes no Trânsito
divulgado em 2010. Assim, o uso do capacete – como item de segurança –
pode reduzir as consequência de acidentes e evitar mortes.
CNM
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