A
Portaria Interministerial 15/2013, divulgada no Diário Oficial da União
(DOU) na sexta-feira, 11, institui o Projeto Consultórios Itinerantes
de Odontologia e de Oftalmologia, no âmbito do Programa Saúde na Escola
(PSE) e Programa Brasil Alfabetizado (PBA).
Com
o objetivo de realizar ações de atenção à saúde à população,
prioritariamente aos educandos atendidos pelo PSE e cadastrados no PBA, o
Projeto será executado por veículos adaptados e equipados para
desenvolver ações de atenção à saúde bucal e oftalmologia.
Com
gestão intersetorial da saúde e educação, a Portaria dispõe sobre as
competências dos partícipes. O financiamento e a avaliação do Projeto
são atribuições dos ministérios da Saúde e da Educação.
A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais
da educação e da saúde para que acompanhem e participem da
implementação desse Projeto em seus Estados de forma a assegurar maior
cobertura e melhor qualidade no atendimento aos estudantes de suas redes
de ensino por meio de ações de atenção à saúde bucal e oftalmologia.
Grupos de Trabalho
Cabe
aos gestores estaduais de saúde e educação constituir grupo de trabalho
específico para elaborar plano de ação para implantação do Projeto em
seus Estados. Definidos pela Portaria, entre os integrantes desse grupo
de trabalho constam representantes municipais Programa Brasil
Alfabetizado – PBA. Porém não se explicita como tais representantes
serão indicados. O grupo de trabalho deve apresentar seu plano de ação
no prazo de 60 dias, a contar de 11 de outubro, data da publicação da
Portaria.
No Anexo III estão previstos os serviços e procedimentos técnicos a serem prestados no âmbito desse Projeto.
No
Anexo II da Portaria encontram-se os critérios para definição dos
Municípios a serem atendidos. O Projeto deverá priorizar regiões de
saúde com maior número de Municípios com adesão ao PSE e turmas ativas
do PBA e com rede de atenção insuficiente para atendimento da demanda de
assistência oftalmológica e com cobertura populacional moderada (25 a
50%) e regular (até 25%) de equipes de saúde bucal.
A
relação dos Municípios a serem atendidos pelo Projeto Consultórios
Itinerantes de Odontologia e de Oftalmologia deverá ser publicada nos
sites dos dois Ministérios.
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