O
Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 9, publicou aPortaria 52/2013
que autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a transferir recursos financeiros
para manutenção da educação infantil. A Portaria é da Secretaria de
Educação Básica do Ministério de Educação (SEB/MEC).
Na
realidade, trata-se de mais uma Portaria da SEB/MEC em cumprimento da
Resolução CD/FNDE 17, de 16 de maio de 2013, que transfere recursos financeiros suplementares de manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para atender crianças de zero a 48 meses, matriculadas em creches públicas ou conveniadas com o poder público.
As
divulgações das transferências desses recursos têm sido publicadas no
Diário Oficial desde o dia 2 de agosto. O FNDE informou à Confederação
Nacional de Municípios (CNM) que, com a análise de outro grupo de
Municípios que pleitearam os recursos, mais uma vez houve essa
liberação. Portanto, a novidade da Portaria publicada hoje é a
divulgação da listagem de outros Municípios que estão aptos a receber o
pagamento desse recurso, porque procederam ao cadastramento necessário.
A
CNM destaca que o recebimento desses recursos não é automático. Para
recebê-los, o Município precisa cadastrar junto ao FNDE as crianças de 0
a 48 meses com famílias beneficiárias pelo programa Bolsa Família.
Se
seu Município possui matrículas que se enquadram para receber esse
apoio suplementar da União, mas ainda não se cadastrou, deve fazê-lo até
30 de novembro. O gestor municipal deve acessar o Sistema Integrado de
Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e,
no Módulo E. I. Manutenção, na aba - Suplementação de Creches MDS, deve
cadastrar as crianças que se encaixam nos critérios estabelecidos pelo
governo federal.
Para
o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a luta para aumentar os recursos
federais para a educação infantil é uma antiga reivindicação dos
Municípios. Para ele as medidas anunciadas só amenizam, não resolvem o
problema do financiamento, principalmente em relação às creches,
predominantemente oferecidas em tempo integral.
Veja aqui os valores para cada Município
Veja aqui os valores para cada Município
CNM
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