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sexta-feira, 27 de junho de 2014

Sancionada Lei da Palmada; Municípios devem ajudar a coibir castigos físicos e tratamento cruel


Pref. Criciúma (SC)
A conhecida Lei da Palmada foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira, 27 de junho. Durante a tramitação no Congresso, a proibição para castigos físicos e tratamento cruel a crianças e adolescentes ficou conhecida também como Lei Menino Bernardo. Trata-se de uma homenagem dos parlamentares ao menino de 11 anos morto supostamente pelo pai, no Rio Grande do Sul, há pouco mais de um mês.
 
Com a Lei 13.010/2014, não será permitida a aplicação de castigo físico como forma de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto na educação de crianças e adolescentes. A proibição vale para os pais, integrantes da família, responsáveis, agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer outra pessoa.
 
De acordo com a nova legislação, uma “ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão” é considerado castigo físico. No caso do tratamento cruel ou degradante, a definição é “uma conduta ou forma cruel que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança e o adolescente”.
 
Tarefa dos Municípios
Aos governos federal, estaduais e municipais, a Lei 13.010/2014 determina a atuação articulada para elaboração e aplicação de medidas que possam coibir o uso de castigo físico. Além disso, as políticas públicas devem difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes.
 
Os entes federados devem garantir os direitos da criança e do adolescente - desde o pré-natal, até atividades junto aos pais e responsáveis com o objetivo de promover a informação, a reflexão, o debate e a orientação sobre alternativas ao uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante.
 
Punição
Quem descumprir a Lei da Palmada pode ser advertido e encaminhado a programa oficial ou comunitário de proteção à família ou a tratamento psicológico ou psiquiátrico. Os pais ou responsáveis que usarem da força física e do tratamento cruel na educação dos filhos poderão passar por tratamento especializado indicado pelo Conselho Tutelar.

Acesse legislação aqui

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