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segunda-feira, 16 de junho de 2014

Procurador-geral da República ajuíza ação no STF em favor de norma do TSE que altera número de deputados

STJ

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação, com pedido de liminar, questionando a validade do Decreto Legislativo 424/2013, do Congresso Nacional.
 
A medida sustou os efeitos da Resolução 23.389/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que altera o número de cadeiras para deputado federal por unidade da federação, bem como as cadeiras a serem disputadas nas Assembleias Legislativas e na Câmara Distrital para as eleições de 2014. Esta é oitava ação sobre o tema em tramitação no Supremo.
 
Para Janot, o decreto legislativo afronta o princípio da independência dos Poderes e o art. 45, parágrafo 1º, da Constituição Federal que outorgou à lei complementar a fixação do número total de deputados e da representação por Estado. Ele destaca que a resolução do TSE foi editada com fundamento na competência prevista no artigo 1º da Lei Complementar 78/1993, que disciplina a fixação do número de membros da Câmara dos Deputados.
 
"Nesse contexto, a interpretação mais coerente parece ser a de que o TSE, que tem funções normativas e administrativas no âmbito eleitoral, realizar os cálculos e, em seguida, comunicar a distribuição de vagas aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos", afirma.
"O momento das eleições é o ponto culminante do funcionamento do regime democrático, e não convém ao país que sobre o processo eleitoral pairem dúvidas e insegurança em aspecto tão relevante quanto a definição numérica da representação eleitoral", finalizou.
Alexandra Martins/Ag. Camara
 
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5134 foi distribuída por ao ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 33, ajuizada pela Mesa do Senado Federal justamente para declarar a constitucionalidade do Decreto Legislativo 424/2013.
 
Outras ações
A redistribuição das bancadas legislativas pelo TSE com base no Censo de 2010 já motivou o ajuizamento das ADIS 4947, 5020, 5028 e 5130, relatadas pelo ministro Gilmar Mendes, e as ADIs 4963 e 4965, relatadas pela ministra Rosa Weber. Essas ações, juntamente com a ADC 33, começaram a ser analisadas pelo Plenário do Supremo na sessão do dia 11 de junho. O julgamento da matéria deve ser retomado nesta semana.
Informações do STF

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