Ministro Dias Toffoli |
Na tarde desta terça-feira (24), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, recebeu do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Augusto Nardes, a relação dos cerca de 6,5 mil gestores públicos que tiveram suas prestações de contas de recursos públicos julgadas irregulares. Essa lista, que contém nomes de ocupantes de cargos eletivos, servidores públicos e ocupantes de cargos de confiança, servirá de subsídio para a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que incluiu dispositivos na chamada Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990).
A lista foi elaborada por meio de cooperação entre os órgãos de controle externo das esferas federal, estadual e municipal, e inclui os nomes, em ordem alfabética e por unidade federativa, dos administradores públicos que tiveram suas contas rejeitadas tanto pelo TCU quanto pelos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs). A relação já está disponível para consulta no Portal do TSE e será encaminhada aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de todo o país, sendo atualizada periodicamente até as eleições de 2014.
A partir dessa listagem, partidos políticos, o Ministério Público Eleitoral (MPE), coligações e os próprios candidatos poderão submeter à Justiça Eleitoral impugnações ao registro de candidaturas de possíveis concorrentes a cargos públicos nas eleições de outubro deste ano. Segundo a Lei de Inelegibilidades, são considerados inelegíveis aqueles que tiverem suas prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa, se assim julgados em decisão irrecorrível do órgão competente corroborada por sentença da Justiça
Eleitoral. Uma vez condenado, o gestor público permanece inelegível por oito anos.
Ao entregar o cartão de memória com a lista de nomes, o ministro Augusto Nardes declarou-se satisfeito por comparecer ao TSE para cumprir a lei com quase duas semanas de antecedência – o prazo terminaria somente em 5 de julho. “É uma satisfação poder passar essa lista, que de certa forma consolida a democracia brasileira”, afirmou. O presidente do TSE ressaltou que a apresentação da lista pelo TCU não representa a declaração automática de inelegibilidade dos que figuram nela. “Essa listagem não significa um automatismo de que aquele que aqui está é inelegível. Ela significa que houve a conta rejeitada. A análise sobre se essa rejeição se deu nos termos da Lei de Inelegibilidades é uma tarefa da Justiça Eleitoral”, frisou.
A lista dos gestores com prestações de contas de recursos públicos consideradas irregulares também é útil para o intercâmbio de informações entre os órgãos integrantes da rede de controle da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). A ENCCLA é uma rede multidisciplinar coordenada pelo Ministério da Justiça, criada há 10 anos e atualmente composta por mais de 70 órgãos que envolvem todas as fases de atuação do Estado: prevenção, fiscalização, controle, investigação e persecução. Ela é uma das referências do Grupo de Ação Financeira Contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi), organismo que avalia os países e formula recomendações para a prevenção e repressão da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.
Confira aqui a lista de gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo TCU.
A lista foi elaborada por meio de cooperação entre os órgãos de controle externo das esferas federal, estadual e municipal, e inclui os nomes, em ordem alfabética e por unidade federativa, dos administradores públicos que tiveram suas contas rejeitadas tanto pelo TCU quanto pelos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs). A relação já está disponível para consulta no Portal do TSE e será encaminhada aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de todo o país, sendo atualizada periodicamente até as eleições de 2014.
A partir dessa listagem, partidos políticos, o Ministério Público Eleitoral (MPE), coligações e os próprios candidatos poderão submeter à Justiça Eleitoral impugnações ao registro de candidaturas de possíveis concorrentes a cargos públicos nas eleições de outubro deste ano. Segundo a Lei de Inelegibilidades, são considerados inelegíveis aqueles que tiverem suas prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa, se assim julgados em decisão irrecorrível do órgão competente corroborada por sentença da Justiça
Eleitoral. Uma vez condenado, o gestor público permanece inelegível por oito anos.
Ao entregar o cartão de memória com a lista de nomes, o ministro Augusto Nardes declarou-se satisfeito por comparecer ao TSE para cumprir a lei com quase duas semanas de antecedência – o prazo terminaria somente em 5 de julho. “É uma satisfação poder passar essa lista, que de certa forma consolida a democracia brasileira”, afirmou. O presidente do TSE ressaltou que a apresentação da lista pelo TCU não representa a declaração automática de inelegibilidade dos que figuram nela. “Essa listagem não significa um automatismo de que aquele que aqui está é inelegível. Ela significa que houve a conta rejeitada. A análise sobre se essa rejeição se deu nos termos da Lei de Inelegibilidades é uma tarefa da Justiça Eleitoral”, frisou.
A lista dos gestores com prestações de contas de recursos públicos consideradas irregulares também é útil para o intercâmbio de informações entre os órgãos integrantes da rede de controle da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). A ENCCLA é uma rede multidisciplinar coordenada pelo Ministério da Justiça, criada há 10 anos e atualmente composta por mais de 70 órgãos que envolvem todas as fases de atuação do Estado: prevenção, fiscalização, controle, investigação e persecução. Ela é uma das referências do Grupo de Ação Financeira Contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi), organismo que avalia os países e formula recomendações para a prevenção e repressão da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.
Confira aqui a lista de gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo TCU.
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