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quinta-feira, 21 de junho de 2012

Relação de gestores públicos com contas reprovadas pelo TCU será enviada aos TREs

Presidente do TCU entrega à presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, lista de gestores com contas irregulares
Presidente do TCU e a presidenta do TSE
 


Na sessão administrativa desta terça-feira (19), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, comunicou formalmente aos ministros o recebimento, pelo Tribunal, da relação dos gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por irregularidades durante o desempenho no setor público.

Em seguida, a ministra comunicou aos ministros que a Presidência do TSE enviará a lista de gestores com contas desaprovadas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). As eleições municipais serão realizadas em 7 de outubro deste ano. A relação já está à disposição do público, como determina a legislação eleitoral, no site do TSE no link Contas Irregulares - TCU.

A relação dos gestores, em CD, foi entregue pelo presidente do TCU, Benjamin Zymler, à ministra em audiência ocorrida nesta terça no Gabinete da Presidência do TSE.

A ministra informou que o TCU fez algumas observações ao entregar a lista ao TSE. Segundo o TCU, embora tenha ocorrido crescimento no número total das irregularidades, isso não significa necessariamente aumento no número de gestores responsáveis. Outra observação da corte de contas é a de que as informações repassadas ao TSE constituem, na verdade, um banco de dados que ainda deve ser avaliado pela Justiça Eleitoral quanto a hipóteses de inelegibilidade.

“Eu transmiti [ao presidente do TCU], em nome do TSE e da Justiça Eleitoral, que esse é um trabalho que, de alguma forma, municiava, subsidiava todos os juízes brasileiros e todos os cidadãos brasileiros para que se tenha a efetividade não apenas jurídica da legislação, mas também social. Afinal, o cidadão é quem vota, quem escolhe”, disse a ministra.

Determinação legal
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 11, parágrafo 5º), cabe ao TCU apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.

Assista ao vídeo da sessão em que a presidenta do TSE comunicou formalmente aos ministros o recebimento, pelo Tribunal, da relação dos gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU)
TSE

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